O INSS acaba de alterar uma importante regra do auxílio-doença. Agora, é possível que o cidadão consiga a aprovação do benefício sem que seja realizada uma perícia médica. Porém, é preciso que a pessoa interessada busque se informar sobre os requisitos; veja-os abaixo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está abrindo um possibilidade para que os cidadãos consigam ter acesso ao auxílio-doença de forma célere. Agora, a solicitação poderá ser realizada através do aplicativo “Meu INSS”, que pode ser baixado em sistemas android e também em aparelhos celulares IOS.
Anteriormente, era requerido que os cidadãos fossem à uma agência da Previdência Social e realizassem o seu cadastro presencialmente. Além disto, era fundamental que o interessado passasse pelo exame físico, também conhecido como perícia médica. Nela, um profissional analisaria a sua condição de saúde.
Agora, com a mudança que foi realizada, o governo espera que haja uma redução no número de filas que estão sendo levantadas ao redor de todo o país. Ao todo, mais de um milhão de pessoas estão aguardando ansiosamente pelo auxílio que deve mudar a vida delas, tendo em vista que o motivo da solicitação é grave.
Não só para o auxílio-doença, como também para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria e até mesmo o auxílio-acidente estão entre os que mais acumulam pessoas em tempo de espera. Veja abaixo como será realizado este procedimento até mesmo mais fácil.
INSS: como solicitar o benefício através do app “Meu INSS”?
Para solicitar, o cidadão terá que, inicialmente, fazer o download do aplicativo em questão. Após isto, é preciso acessar o app com o seu login e senha. Caso não tenha cadastro na plataforma, utilize os seus dados do INSS para realizar. No “Meu INSS”, muitas opções estarão disponíveis para ajudar o usuário.
Uma das opções disponíveis é o auxílio-doença. Agora, o cidadão precisa somente de um atestado médico de quando a doença foi constatada em seu corpo. Veja as informações que precisam estar contidas no atestado:
- Nome completo;
- Data de emissão;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
- Identificação do médico com nome e registro no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou até mesmo carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
- Prazo necessário para a recuperação (essa data pode ser uma estimativa).