INSS confirma mudança na idade mínima para a aposentadoria

Nos últimos anos, diversas mudanças impactaram a vida de trabalhadores que buscam a aposentadoria. As modificações sobre o tempo de contribuição necessário para garantir o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxeram vários questionamentos sobre o tema. Com a transição aprovada pela Reforma Previdenciária, a idade mínima também sofreu alteração.

INSS confirma mudança na idade mínima para a aposentadoria
INSS confirma mudança na idade mínima para a aposentadoria. (Imagem: FDR)

Além da idade necessária para solicitar a aposentadoria, a reforma também alterou os valores que podem ser recebidos a depender da data em que a solicitação é realizada.

Antes das mudanças, as regras eram estabelecidas de acordo com o gênero do trabalhador. Dessa forma, as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição ao sistema previdenciário e, no mínimo, 57 anos. Já para os homens o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos e a idade de 60 anos.

Como funciona o cálculo da aposentadoria do INSS atualmente?

Agora, ambos os gêneros precisam seguir a regra de pontuação que foi criada pelo INSS para o período de transição. Para tal, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade do trabalhador.

No caso das mulheres, é preciso obter 90 pontos. Ou seja, caso a trabalhadora tenha 60 anos, por exemplo, ela precisará ter contribuído por, no mínimo, 30 anos para obter a aposentadoria. Já para os homens é necessário somar 100 pontos. Em outro exemplo, o trabalhador que tem 65 anos pode se aposentar nessa idade caso tenha contribuído por, no mínimo, 35 anos.

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Além disso, os trabalhadores devem ficar atentos ao novo formato de cálculo do benefício. Antes, o valor que seria recebido durante a aposentadoria era estipulado de acordo com a média de 80% das maiores contribuições realizadas durante o período de trabalho.

Agora, a média é calculada de acordo com todas as contribuições feitas pelo trabalhador, o que pode influenciar de forma negativa a aposentadoria do segurado pelo INSS.

Porém, caso o segurado tenha cumprido as regras anteriores até o ano de 2019, ele ainda pode se aposentar utilizando o cálculo antigo de idade e contribuição. Isso porque, como a reforma previdenciária só foi aprovada naquele ano, até lá, a aposentadoria nos termos antigos é considerada um direito adquirido que não pode ser modificado.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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