IPVA e ICMS sofrem mudanças POSITIVAS neste estado do país; confira

As taxas cobradas pelos estados são motivo de preocupação para motoristas e contribuintes de todo o país. Entre os diversos impostos que devem ser pagos, estão o IPVA e ICMS, que são cobrados sobre veículos automotivos e circulação de mercadorias e alguns serviços, respectivamente.

IPVA e ICMS sofrem mudanças POSITIVAS neste estado do país; confira
IPVA e ICMS sofrem mudanças POSITIVAS neste estado do país; confira. (Imagem: FDR)

Nesta semana, contribuintes do estado de Pernambuco foram informados de mudança nas taxas de cobrança dos dois tributos. Depois de uma votação realizada no plenário da Assembleia Legislativa do estado na terça-feira (26), dois projetos de lei enviados pelo governo estadual foram aprovados pelos deputados pernambucanos.

O que muda no IPVA e ICMS em Pernambuco?

A medida prevê uma redução na alíquota de IPVA cobrada no estado. O percentual, que era de 2,5%, cairá para 2,4% para os automóveis. Além disso, mototaxistas e proprietários de veículos escolares passarão a ser isentos da taxa.

Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sofreu um aumento. A alíquota, que era de 18%, subiu para 20,5%, aumento que será pago pelos contribuintes do estado.

De acordo com um deputado da base do governo, esse reajuste não deverá incidir em itens essenciais para o consumo da população, como os que compõem a cesta básica, por exemplo. Além disso, a mudança na taxa também não deverá alterar os benefícios fiscais que já são concedidos pelo governo estadual.

Ao falar sobre o tema, o integrante da base governista afirmou que o reajuste foi realizado para ampliar a média de arrecadação no estado, medida que seria necessária após a reforma tributária federal. Neste momento, o projeto está sendo discutido pelo Senado e deverá seguir para votação em breve.

Outra medida aprovada em Pernambuco diz respeito ao ​​​​​ICD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos). Agora, contribuintes terão direito a um benefício fiscal no pagamento de tributo em casos de doações.

A medida vale caso o pagamento seja realizado, de forma integral ou por meio de parcelas, até o dia 29 de fevereiro de 2024. Nesse prazo, as doações de até R$ 290 mil pagarão uma alíquota de 1%. Caso ultrapasse esse valor, o imposto será de 2%.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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