Empréstimo consignado vira caso de justiça sob acusação de FRAUDE pelo C6

O empréstimo consignado é uma das opções mais escolhidas por aposentados, pensionistas e servidores públicos. Com desconto direto da parcela do crédito em suas contas, eles têm direito de contratar crédito mesmo com restrição no CPF. Acontece que esta prática chamou atenção da Justiça Federal.

Empréstimo consignado vira caso de justiça sob acusação de FRAUDE pelo C6
Empréstimo consignado vira caso de justiça sob acusação de FRAUDE pelo C6 (Imagem FDR)

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba condenou duas instituições bancárias a devolverem tudo o que foi descontado em empréstimo consignado de uma pensionista. Quem tem acesso a salários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a esse tipo de crédito.

Para aposentados e pensionistas é possível comprometer até 35% do valor do seu salário para pagar empréstimo. Mas, neste caso analisado pela Justiça Federal, a segurado que recebe pensão por morte não tinha sequer solicitado o crédito em seu nome. Ela é moradora de Campo Largo (PR).

O acesso ao empréstimo consignado deve ser uma opção do cliente, mas devido a facilidade que os bancos têm de serem pagos, esse público costuma ser muito assediado. Além do assédio bancário, alguns ainda precisam passar por situações como essa em que o crédito é feito sem sua autorização.

Segundo a pensionista, ela não assinou qualquer documento autorizando os empréstimos creditados em sua conta na Caixa Econômica Federal. E também não autorizou que a Caixa passasse seus dados bancários para outra instituição. Agora, ela pede devolução em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 

C6 e Daycoval são condenados por empréstimo consignado ilegal

As duas instituições financeiras que realizaram descontos indevidamente no salário da pensionista, sob justificativa de pagamento do empréstimo consignado, são o C6 e o Daycoval. A Justiça determinou essas instituições parem imediatamente de fazer os descontos.

O juiz do caso também condenou que seja feita a devolução dos valores debitados, mas não em dobro como havia sido solicitado. Isso porque, embora tenha sido comprovada a falsidade na assinatura eletrônica, o magistrado entendeu que não há como comprovar que houve má fé das instituições.

Também foi confirmado o pagamento de indenização por danos morais, conforme havia sido solicitado pela defesa da vítima. Ela vai receber R$ 10 mil.

Afinal, ela é pensionista e recebe proventos não tão elevados, sendo lícito conjecturar que pessoas nessas condições são sempre mais suscetíveis a certas situações que indivíduos ativos, melhor remunerados e mais jovens talvez considerem um mero aborrecimento”, disse o juiz.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]