Se realizada de forma incorreta, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física pode trazer diversas dores de cabeça para o contribuinte. Entre elas, a principal é a malha fina, sistema da Receita Federal que detecta irregularidades na declaração.
Neste ano, de acordo com o órgão federal, cerca de 1,3 milhão de declarações realizadas apresentaram algum tipo de inconsistência que levou os contribuintes a caírem na malha fina.
Para avisar essas pessoas sobre a pendência, a Receita Federal decidiu realizar um procedimento que consiste no envio de cartas notificando sobre a situação. A primeira remessa já foi enviada pelo órgão no início desta semana. O despacho das cartas deverá continuar sendo realizado até o dia 16 de outubro.
De acordo com a Receita, o objetivo é orientar os contribuintes e incentivar que eles realizem por conta própria a regularização junto ao órgão. Esse procedimento, que pode ser feito por meio de uma declaração retificadora, evita que penalidades sejam impostas a quem cometeu algum erro no momento de declarar o Imposto de Renda.
O que faz cair na malha fina?
Diversos fatores levam o contribuinte a cair na malha fina do Imposto de Renda. Os mais comuns são a inconsistência dos dados informados com relação às informações que a Receita Federal já possui sobre os ganhos e rendimentos dos contribuintes. Confira os principais motivos:
- não apresentar rendimentos recebidos no ano-calendário
- não inserir os ganhos ou rendimentos recebidos pelo dependente
- não incluir todos os rendimentos provenientes de aposentadoria, especialmente em casos que o contribuinte recebe de mais de uma fonte
- colocar o ano ou o valor errado no campo de despesa médica declarada
- informar gastos que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda
- informar deduções que não estão previstas na lei do cálculo do IRPF
Como saber se cai na malha fina?
Uma das formas de consultar se possui alguma pendência é por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, disponível neste link. Lá é possível visualizar o extrato da declaração. Caso o contribuinte encontre uma mensagem sobre inconsistência, será preciso realizar uma declaração retificadora.