Possuir o cadastro como MEI (Microempreendedor Individual) traz diversos benefícios para os empreendedores que possuem algum tipo de negócio no Brasil. Caso seja mantido de forma regular, o cadastro garante inclusive benefícios do INSS, por exemplo. Neste mês, o Governo Federal tem notificado alguns empreendedores para regularizar o cadastro.
Esse alerta está sendo enviado para os MEIs que possuem algum tipo de pendência relacionada aos seguintes casos:
- Pagamento da guia de recolhimento de tributos mensal (DAS-MEI)
- Envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
A regularização das questões é necessária para garantir a continuidade do cadastro como MEI junto a Receita Federal. Dessa forma, os microempreendedores individuais que não ficarem em dia com as pendências poderão ter o CNPJ excluído.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que essa regularização auxilie na arrecadação de mais de R$ 4 bilhões em tributos para o Governo Federal.
Como consultar pendências do MEI?
Para saber se tem pendências junto à Receita Federal, é preciso acessar o Portal e-CAC, disponível por meio deste link.
Para tal, será preciso informar o CNPJ, CPF do responsável pela empresa e o código de acesso. Caso encontre alguma pendência, o MEI poderá escolher a opção de pagamento que melhor lhe atende.
Os formatos de pagamento disponibilizados variam de acordo com a dívida. Se ela ainda estiver na Receita Federal, o parcelamento pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional, disponível neste link, ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. Nesse caso, o parcelamento pode ser realizado em até 60 meses. Já o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300.
Já nos casos que o débito foi enviado para a Dívida Ativa, a negociação precisa ser realizada por meio do Portal Regularize. Nele, é possível parcelar a dívida em até 145 meses. Nesses casos, o valor mínimo das parcelas é de R$ 25.
Ao regularizar a situação, além de manter o CNPJ ativo, o MEI tem direito a diversos benefícios. Confira os principais:
- Plano previdenciário junto ao INSS
- Acesso ao Simples Nacional
- Emissão de nota fiscal