Se atentar à regularização dos dados no CadÚnico (Cadastro Único) é essencial para manter os pagamentos de benefícios sociais e assistenciais ativos. A atualização deve ser feita através do mesmo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) no qual a inscrição inicial foi feita.
Periodicamente, o Governo Federal convoca os cidadãos beneficiados pelo CadÚnico a regularizarem os dados cadastrais. A iniciativa permite se ter um parâmetro sobre a realidade da população brasileira em situação de vulnerabilidade social.
A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos, sempre que houver mudança nas informações essenciais como renda, nascimento, morte, endereço, telefone, ou quando o governo faz convocações pontuais por um motivo específico.
Em caso de dúvidas sobre a necessidade de atualizar os dados, o cidadão pode acessar o site ou aplicativo do CadÚnico. Nas plataformas digitais é possível fazer a atualização por confirmação, quando não há nenhuma informação a ser alterada dentro do prazo estipulado. Do contrário, é necessário se dirigir ao CRAS mais próximo.
Inscrição e regularização do CadÚnico
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 660,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.960,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Documentos necessários para o CadÚnico
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.
São esses mesmos documentos que devem ser apresentados no CRAS durante a regularização dos dados cadastrais.
Benefícios garantidos pelo CadÚnico
O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:
- Auxílio Brasil;
- Casa Verde e Amarela;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular.