Regularização dos dados no CadÚnico tem nova convocação do governo

Se atentar à regularização dos dados no CadÚnico (Cadastro Único) é essencial para manter os pagamentos de benefícios sociais e assistenciais ativos. A atualização deve ser feita através do mesmo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) no qual a inscrição inicial foi feita. 

Regularização dos dados no CadÚnico tem nova convocação do governo
Regularização dos dados no CadÚnico tem nova convocação do governo. (Imagem: FDR)

Periodicamente, o Governo Federal convoca os cidadãos beneficiados pelo CadÚnico a regularizarem os dados cadastrais. A iniciativa permite se ter um parâmetro sobre a realidade da população brasileira em situação de vulnerabilidade social. 

A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos, sempre que houver mudança nas informações essenciais como renda, nascimento, morte, endereço, telefone, ou quando o governo faz convocações pontuais por um motivo específico.

Em caso de dúvidas sobre a necessidade de atualizar os dados, o cidadão pode acessar o site ou aplicativo do CadÚnico. Nas plataformas digitais é possível fazer a atualização por confirmação, quando não há nenhuma informação a ser alterada dentro do prazo estipulado. Do contrário, é necessário se dirigir ao CRAS mais próximo.

Inscrição e regularização do CadÚnico

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 660,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.960,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Veja como se inscrever no Cadastro Único

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Documentos necessários para o CadÚnico

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Conta de serviços referente aos últimos três meses.

São esses mesmos documentos que devem ser apresentados no CRAS durante a regularização dos dados cadastrais. 

Benefícios garantidos pelo CadÚnico

O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:

  1. Auxílio Brasil;
  2. Casa Verde e Amarela;
  3. Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  4. Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  5. Carta Social;
  6. Carteira do Idoso;
  7. Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  8. Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  9. Passe Livre para pessoas com deficiência;
  10. PETI – ​Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  11. Programa Brasil Carinhoso;
  12. Programa de Cisternas;
  13. Pro Jovem Adolescente;
  14. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  15. Telefone Popular.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.