Pensões concedidas pelo INSS ganham um novo regimento para solicitações

Pontos-chave
  • A pensão por morte oferecida pelo INSS, é um amparo financeiro crucial aos dependentes de um segurado falecido;
  • O INSS fez alterações dinâmicas nas normativas relacionadas à pensão;
  • Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que o benefício seja liberado.

A pensão por morte, um dos pilares dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representa um suporte financeiro vital para os dependentes de um segurado falecido. Sua importância é inegável no cenário da segurança social.

Pensões concedidas pelo INSS ganham um novo regimento para solicitações
Pensões concedidas pelo INSS ganham um novo regimento para solicitações. (Imagem: FDR)

Recentemente, o INSS fez alterações dinâmicas nas normativas relacionadas à pensão por morte, trazendo implicações significativas para um grande número de pessoas. Neste contexto, é crucial analisar essas modificações e compreender seus possíveis impactos sobre os beneficiários.

A pensão por morte oferecida pelo INSS, é um amparo financeiro crucial aos dependentes de um segurado falecido. Ela visa garantir uma fonte regular de renda mensal para os familiares que estavam ligados financeiramente ao seguro.

Os beneficiários desta pensão incluem participação, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais economicamente dependentes e irmãos menores de 21 anos com dependência ou deficiência, de acordo com a legislação n° 8.213/91.

Para solicitar esse benefício, é possível acessar o portal Meu INSS ou buscar auxílio de um advogado especializado em previdência. É fundamental observar os prazos de solicitação após o óbito do segurado: 180 dias para filhos menores de 16 anos e 90 dias para outros beneficiários.

Mudanças no pensão por morte do INSS

A pensão por morte, um benefício vital, passou por notáveis ​​transformações nos últimos anos pelo INSS, suscitando debates e descontentamento entre os beneficiários. Uma das mudanças mais notáveis ​​ocorreu em 2015, quando uma pensão vitalícia ao parceiro, independentemente da idade, deixou de ser garantida.

Com as novas diretrizes, o tempo de recebimento da pensão está diretamente ligado à idade da participação, implicando que quanto mais avançada a idade, menor será o período de recebimento desse benefício crucial. Veja o que mudou:

  • Se o cônjuge tiver menos de 22 anos, a pensão terá duração de 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos, a pensão terá duração de 6 anos;
  • De 28 a 30 anos, a pensão terá duração de 10 anos;
  • De 31 a 41 anos, a pensão terá duração de 15 anos;
  • De 42 a 44 anos, a pensão terá duração de 20 anos;
  • A partir de 45 anos, a pensão será vitalícia.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS

Quais são as regras da pensão por morte do INSS?

Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento. 

Qual é o valor da pensão por morte do INSS?

O valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.

Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
  6. Documentação em comum para todos os casos.

Quais documentos apresentar no requerimento da pensão por morte do INSS?

  1. Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
  2. Se for procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  3. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante;
  4. Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
  5. Documentos para comprovar os (as) dependentes.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.