O Microempreendedor Individual (MEI) deve se manter em alerta. A partir de setembro, os microempreendedores que possuem débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), correm o risco de ter o cadastro da empresa cancelado.
O MEI que não cumprir suas obrigações financeiras pode receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional, acompanhado de relatórios de pendências. Além disso, se não apresentar o DANS-Simei por mais de 90 dias após o prazo, seu empreendimento pode se tornar inapto.
A inadimplência traz consequências graves para o MEI, que deve lembrar das obrigações de pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até o dia 20 de cada mês. O cumprimento regular dessas obrigações é vital para manter a situação da sua empresa regular como microempreendedor individual.
O que pode gerar o cancelamento do MEI?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o microempreendedor terá seu CNPJ mantido, porém perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. Ele estará sujeito às regras de apuração baseadas no lucro real ou no lucro presumido.
Por outro lado, deixar de entregar o DASN-Simei pode resultar na declaração de inaptidão do MEI. Se o microempreendedor individual deixar de apresentar o DASN-Simei por mais de 90 dias, seu CNPJ poderá ser considerado inapto.
Isso implica na impossibilidade de realizar operações comerciais, incluindo a venda de produtos e a emissão de notas fiscais. A empresa fica impedida de exercer suas atividades e gerar renda.
Além disso, um CNPJ inapto também acarreta o cancelamento de alvarás, e as dívidas passam a ser vinculadas ao CPF do microempreendedor. É fundamental regularizar a situação junto à Receita Federal ou à PGFN para reverter essa condição. Enquanto a regularização não ocorrer, as notas fiscais emitidas serão consideradas nulas e sem validade fiscal.
Como descobrir pendências no MEI?
Se você está em dúvida sobre a existência de algum débito em aberto, é possível fazer uma consulta através do site do PGMEI. Acesse o portal e clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, selecione “Consultar Pendências no Simei”. Essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo MEI.
Para efetuar o pagamento de débitos em atraso ou realizar o parcelamento, você pode utilizar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI. No caso de débitos em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento deve ser feito de acordo com as seguintes formas:
- Débito de ISS e ICMS: diretamente com o município ou estado responsável, utilizando a guia própria do tributo;
- Débito de INSS: deve ser pago através do DAS DAU, que é o documento específico para Dívida Ativa da União;
- Não se esqueça também de realizar a entrega da DASN-Simei, o que pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.