Empresas INTERNACIONAIS de e-commerce podem ser PREJUDICADAS após decisão do GOVERNO

Pontos-chave
  • Saiba o que vai acontecer com as compras internacionais
  • Entenda o Remessa Conforme

As compras em sites internacionais é um dos assuntos que está em alta neste ano devido as decisões do governo que recaem sobre elas. Agora, um novo episódio desta história começou após uma nova decisão governamental com relação ao e-commerce. Confira.

Empresas INTERNACIONAIS de e-commerce podem ser PREJUDICADAS após decisão do GOVERNO
Empresas INTERNACIONAIS de e-commerce podem ser PREJUDICADAS após decisão do GOVERNO (Imagem FDR)

A Polícia Federal foi acionada pelo governo comandado por Luiz Inácio Lula da Silva com objetivo de investigar as plataformas de comércio online estrangeiras. A ordem foi dada em decorrência de possíveis irregularidades tributárias e aduaneiras.

Governo aciona PF para investigar empresas de e-commerce 

Primeiramente, a Receita Federal remeteu o pedido para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que após isso encaminhou um ofício na última semana para a Polícia Federal e para a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

O texto do documento, de acordo com uma pessoa que teve acesso a ele, não menciona nomes específicos de lojas que serão investigadas.

Na visão de uma empresas, esta decisão do governo é uma maneira de pressionar que as companhias façam a adesão ao programa Remessa Conforme. Este programa prevê a isenção de imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50 e liberação mais rápida e segura no despacho aduaneiro para quem aderir.

Quem aderir ao programa deverá informar todos os consumidores sobre a procedência dos produtos e o valor total pago pela mercadoria, já com impostos federais e estaduais.

Na última quinta, 14, o governo federal concedeu para a Shein a certificação para participar do programa Remessa Conforme. Com isso, a empresa se junta ao AliExpress (do grupo Alibaba) e Sinerlog.

Mais detalhes

O grupo das empresas que já aderiram ao programa, de acordo com projeções do governo, já respondem por cerca de 67% do total de remessas enviadas ao pais entre os meses de janeiro a julho deste ano.

De acordo com os levantamentos feitos pelo órgão revelaram que as remessas enviadas ao Brasil no período totalizaram cerca de 123 milhões de volumes. Deste total, cerca de 83 milhões de pacotes entraram no Brasil através de operadores de transporte que prestam serviços às empresas certificadas.

Para 2024, na proposta do Orçamento, é esperado pela equipe econômica uma arrecadação de R$ 2,86 bilhões com imposto de importação cobrado em compras internacionais, ja englobando o aumento de fiscalização e iniciativas como o programa Remessa Conforme.

As novas regras para compras internacionais de até US$50 começaram a vigorar o início do mês passado. Ela é válida apenas para compras efetuadas na internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas estrangeiras.

A  isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas seguem valendo nas regras atuais.

Empresas de comércio eletrônico podem aderir ou não ao novo programa de conformidade

Aquelas que decidirem aderir receberão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 (sem a adesão, a isenção só será válida para remessas de pessoa física para pessoa física).

A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos será feito antes da chegada da mercadoria.

Detalhes do Remessa Conforme

As empresas que aderirem de forma voluntária ao programa receberão em troca a isenção no imposto de importação para compras de até US$50.

Ao aderirem ao Remessa Conforme, as empresas precisarão exibir as informações da importação para o comprador de forma clara, antes mesmo da efetuação da compra.

Será preciso informar, entre outras coisas, que o produto vem de outro país,  que será trazido para o Brasil e que deverá ser objeto de declaração de importação.

O comprador também deve ser informado sobre o valor de frete e seguro, menos quando os dois já estiverem inclusos no preço do produto comprado.

Por fim, devem constar o valor da tarifa postal do Imposto de Importação, do ICMS (de 17%) e a soma total da compra.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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