- O quinto e último lote será pago no dia 29 de setembro;
- Somente no calendário de 2023, a Receita Federal já pagou R$ 21,7 milhões através da restituição;
- A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do valor pago em excesso na declaração do tributo.
A Receita Federal está chegando à reta final do calendário da restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Nesta semana, a autarquia irá liberar a consulta ao quinto e último lote aos contribuintes.
A restituição do IRPF é sempre liberada no último dia útil de cada mês. Desta forma, o quinto e último lote será pago no dia 29 de setembro. De acordo com o modelo padrão, as consultas são liberadas com uma semana de antecedência, ficando disponível na próxima sexta-feira, 22.
A restituição do IRPF foi distribuída em cinco lotes. Portanto, a Receita Federal realiza neste mês de setembro o último lote de pagamentos. Isso quer dizer que, os contribuintes que não forem contemplados agora, não conquistaram o direito à devolução.
Somente no calendário de 2023, a Receita Federal já pagou R$ 21,7 milhões através da restituição do IRPF, que somam R$ 31,2 bilhões. Do total, 92% são referentes ao exercício 2023 e 8%, outros exercícios.
O 4º lote, pago em agosto, contemplou 6,1 milhões de contribuintes, que receberam R$ 7,5 bilhões. Os valores foram corrigidos pela taxa Selic no período de 3,14%.
Consulta à restituição do IRPF
A consulta da restituição do imposto é um processo 100% online, e pode ser feito pelo portal e-CAC seguindo estes passos:
- Acesse o Portal e-CAC;
- Vá em “Entrar com gov.br”;
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”.
O procedimento também pode ser feito pelo portal do Imposto de Renda da seguinte forma:
- Acesse o site Meu Imposto de Renda;
- Na lista de serviços, clique em “Consultar a Restituição”;
- Para a consulta simples, basta acessar este link e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.
Ordem de pagamentos da restituição do IRPF
A ordem de pagamentos segue critérios de prioridade que consideram idosos acima de 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com alguma deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior renda seja o magistério, quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou por receber por Pix e, em seguida, os demais contribuintes.
Quem pode receber a restituição do IRPF?
A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do valor pago em excesso na declaração do tributo. Qualquer dúvida acerca do direito à devolução, saldo zerado ou necessidade de pagar o IRPF, deve ser esclarecida através do próprio programa de preenchimento e envio das declarações.
É importante ressaltar que o pagamento dos valores são distribuídos em lotes. No entanto, a data de recebimento está condicionada à categorização do contribuinte no grupo prioritário ou da data em que ele enviou a declaração. Desta forma, a restituição do tributo é corrigida com base na taxa básica de juros, a Selic.
Quais são as regras da restituição do IRPF?
A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que um valor que pode ser restituído ao contribuinte caso ele tenha pago mais imposto do que deveria ou tenha direito a algum tipo de dedução ou isenção. As regras para recebê-lo são as seguintes:
- Ter declarado o Imposto de Renda: a prestação de contas junto à Receita Federal é o ponto de partida para ter acesso à devolução do tributo;
- Não ter pendências com a Receita Federal: é válido saber que, pendências junto ao Fisco, como débitos em aberto, podem ser descontados automaticamente quando a restituição for liberada;
- Não ter caído na malha fina: o contribuinte que cair na malha fina do IR não terá acesso à restituição até corrigir as pendências;
- Ter direito à restituição: o direito é concedido ao contribuinte que pagou imposto além do que deveria ou ter direito a algum tipo de dedução ou isenção;
- Ter informado os dados bancários corretamente: para receber a restituição é preciso informar corretamente os dados bancários na declaração do imposto. Se houver erro nos dados, o pagamento poderá ser atrasado ou até mesmo não ser feito.