Bolsa Família ganha nova regra para a INCLUSÃO de beneficiários

Nem todas as famílias pobres do país têm direito de receber o Bolsa Família. A forma de inclusão desse público no grupo total de contemplados depende de uma série de critérios e filtros. Nos últimos dias foi publicada uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social limitando o acesso ao pagamento.

Bolsa Família ganha nova regra para a INCLUSÃO de beneficiários
Bolsa Família ganha nova regra para a INCLUSÃO de beneficiários (Imagem: FDR)

No último ano o TCU (Tribunal de Contas da União) passou a investigar o número crescente de famílias unipessoais recebendo o Auxílio Brasil, programa que era pago na época. Pelo menos 22% do total de contemplados eram de famílias com uma única pessoa. Por isso, elas passaram a ser alvo do pente-fino no Bolsa Família.

Já foram quase 1 milhão de pessoas cortadas desde o início da averiguação cadastral que começou em março. A suspeita do TCU para explicar o aumento de indivíduos que vivem sozinhos recebendo transferência de renda do governo é de que há fraude. Tendo mentido na inscrição do Cadastro Único.

Por exemplo, ao informar que mora sozinho, mas na verdade viver em companhia de outra pessoa que já recebe o Bolsa Família. Dessa forma, uma mesma família estaria somando mais de um benefício, o que é proibido. Foi então que o Ministério do Desenvolvimento Social resolveu mudar as regras atuais. 

Não fica proibida a entrada de famílias unipessoais no programa, mas devem ser respeitadas novas regras. As outras composições familiares, inclusive grupos com crianças, também devem seguir regras de condicionalidades, como frequência escolar, vacinação e atualização do Cadastro Único.

Inclusão no Bolsa Família fica limitada

De acordo com a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social publicada no dia 25 de agosto, a inclusão de novas famílias unipessoais no Bolsa Família será limitada. Segundo a Pasta, o número de grupos atendidos nesta composição foi pensado com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022.

A partir de setembro poderão fazer parte do total de contemplados pelo Bolsa Família:

  • Até 16% do total de contemplados pelo programa em cada município serão de famílias unipessoais.

Por exemplo, em uma cidade em que há 5 mil beneficiados pelo Bolsa, até 800 famílias podem ser de uma única pessoa. Quando o limite for alcançado será preciso aguardar revisão cadastral e exclusão por irregularidade para conseguir uma nova vaga.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com