O Governo Federal traz novidades no universo dos benefícios sociais para esta semana. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.674, de 2023, que dispõe sobre o pagamento de um auxílio aluguel. O tema estava em pauta desde o ano de 2020.
De acordo com o texto, o auxílio aluguel será pago exclusivamente para mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 15.
A lei é proveniente do projeto 4.875/20 aprovado pelo Senado Federal em agosto, incluindo o novo benefício no rol de medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha.
Pela legislação, o pagamento do auxílio aluguel não será uma decisão dos estados ou municípios, e sim do um juiz. O benefício será destinado a mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Na visão da relatora do caso, a senadora Margareth Buzetti, o auxílio aluguel será financiado pelos estados e municípios, a partir de recursos destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.
De acordo com Margareth, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Além disso, em mais de 80% dos casos o responsável é o marido, namorado, ou ex-parceiro. Uma das principais causas para esta prática abusiva é o fato de que os companheiros se aproveitam da dependência financeira da vítima.
A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo. Os estados mantêm apenas 43 unidades. Essas serão as moradias oferecidas no auxílio aluguel.
Auxílio aluguel já é pago em São Paulo
Na cidade de São Paulo (SP), o auxílio aluguel também é pago para mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa foi tomada em virtude do aumento nos registros de casos de agressão durante a pandemia da Covid-19.
A legislação paulista também visa facilitar o acesso dessas mulheres a abrigos da capital quanto a violência ou à ameaça para uma atitude agressiva acontecer. Tendo em vista a necessidade de urgência no amparo em situações como essa em que, por vezes, a saída da própria casa às pressas se torna uma realidade assustadora, o auxílio-aluguel é garantido.
Para recebê-lo não existem exigências burocráticas quanto à apresentação de um boletim de ocorrência ou Medida Protetiva Judicial. A lei estabelece que as ações de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica sejam auxiliadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
A pasta atua através de uma Central de Vagas por onde as solicitações a caráter de urgência são feitas. O acolhimento das vítimas acontece por meio dos centros socioassistenciais da capital paulista, como o CRAS, CREAS e Centro POP. Vítimas de violência doméstica com filhos entre zero a cinco anos têm prioridade para receber o auxílio aluguel.