Benefício é pago àquelas que acabaram que ter um recém-nascido, como forma que ajudar a mãe durante o período em que ela não poderá trabalhar. Será que as trabalhadoras desempregadas podem receber o salário-maternidade? Saiba agora!
O pagamento do salário-maternidade feito pela Previdência Social. Ele é pago por 120 dias, ou seja, 4 meses; a sua concessão pode acontecer entre 28 dias antes do parto, caso seja necessário, e o dia do nascimento do bebê em si.
O pagamento é voltado às mulheres que acabaram de ter filhos; àquelas que sofreram um aborto não criminoso; em casos de adoção ou guarda judicial; ou até mesmo aos homens, em algumas situações.
Não existe carência para as empregadas de empresa, trabalhadoras avulsas ou empregada doméstica. No entanto, para as contribuintes individuais é necessário ter, pelo menos, dez meses de contribuição.
Trabalhadora desempregada pode receber salário-maternidade?
De acordo com o INSS, a pessoa desempregada pode sim receber o salário-maternidade, mas, deve ainda estar no período de cobertura dos seus direitos, o chamado período de graça, que pode ser:
- Sem limite de prazo: para quem estiver em gozo de benefício, exceto quando há recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
- Até 12 meses: depois da interrupção de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
- O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
- O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado; necessária a comprovação do seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
- Até 12 meses: após o fim da segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória (doenças infectocontagiosas).
- Até 12 meses: para o segurado detido ou recluso, após o livramento
- Até três meses: após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
- Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.
O benefício pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo Meu INSS.