Salário-maternidade pode ser pago para trabalhadoras DESEMPREGADAS?

Benefício é pago àquelas que acabaram que ter um recém-nascido, como forma que ajudar a mãe durante o período em que ela não poderá trabalhar. Será que as trabalhadoras desempregadas podem receber o salário-maternidade? Saiba agora!

Salário-maternidade pode ser pago para trabalhadoras DESEMPREGADAS?
Salário-maternidade pode ser pago para trabalhadoras DESEMPREGADAS? (Imagem: FDR)

O pagamento do salário-maternidade feito pela Previdência Social. Ele é pago por 120 dias, ou seja, 4 meses; a sua concessão pode acontecer entre 28 dias antes do parto, caso seja necessário, e o dia do nascimento do bebê em si.

O pagamento é voltado às mulheres que acabaram de ter filhos; àquelas que sofreram um aborto não criminoso; em casos de adoção ou guarda judicial; ou até mesmo aos homens, em algumas situações.

Não existe carência para as empregadas de empresa, trabalhadoras avulsas ou empregada doméstica. No entanto, para as contribuintes individuais é necessário ter, pelo menos, dez meses de contribuição.

Trabalhadora desempregada pode receber salário-maternidade?

De acordo com o INSS, a pessoa desempregada pode sim receber o salário-maternidade, mas, deve ainda estar no período de cobertura dos seus direitos, o chamado período de graça, que pode ser:

  • Sem limite de prazo: para quem estiver em gozo de benefício, exceto quando há recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses: depois da interrupção de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado; necessária a comprovação do seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses: após o fim da segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória (doenças infectocontagiosas).
  • Até 12 meses: para o segurado detido ou recluso, após o livramento
  • Até três meses: após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

O benefício pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo Meu INSS.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.