Futuro do saque-aniversário pelo FGTS é definido trazendo surpresas para os trabalhadores

Em vigor desde 2019, a modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá passar por mudanças nos próximos meses. Com a troca no Governo Federal no início deste ano, o tipo de saque passou a ser avaliado pela nova gestão.

Futuro do saque-aniversário pelo FGTS é definido trazendo surpresas para os trabalhadores
Futuro do saque-aniversário pelo FGTS é definido trazendo surpresas para os trabalhadores. (Imagem: FDR)

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o novo projeto para a modalidade do FGTS deverá ser apresentado ao presidente Lula na próxima semana.

Ainda não existe definição de prazo para que as mudanças sejam implementadas já que, além do aval do poder executivo, também é preciso que o projeto seja aprovado no Congresso Federal.

O que deverá mudar no saque-aniversário do FGTS?

A expectativa é que o projeto apresentado regulamente a liberação dos valores que restam no fundo de trabalhadores que tenham sido demitidos a partir do ano de 2020 e tenham aderido ao saque-aniversário.

Cerca de R$ 14 milhões deverão ficar disponíveis para o saque dos trabalhadores caso a medida seja aprovada e entre em vigor. O valor deverá auxiliar a movimentar a economia do país, sem trazer prejuízos aos cofres públicos tendo em vista que ele já pertence aos segurados pelo fundo.

Inicialmente, o projeto também previa a extinção do saque-aniversário. No entanto, essa parte foi retirada da proposta tendo em vista que algumas instituições financeiras oferecem um tipo de “antecipação do saque-aniversário”.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS atualmente?

Enquanto as questões não são avaliadas, o saque-aniversário do FGTS permanece disponível em seu formato atual. Essa modalidade permite a liberação de recursos para trabalhadores que ainda possuem vínculo empregatício.

Para tal, ele precisa aderir ao saque-aniversário. Esse processo pode ser realizado tanto em agências da Caixa Econômica Federal como virtualmente, por meio do aplicativo do FGTS ou site do fundo, disponível neste link.

Após a adesão, o trabalhador passa a ter o direito de sacar parte do fundo uma vez ao ano, durante seu mês de aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque do valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, passando a ter direito a receber apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.