O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu retomar o empréstimo consignado pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) na última segunda-feira, 11. A instrução normativa que regulamenta a linha de crédito foi publicada oficializando todo o processo.
A partir de agora, os bancos interessados estão aptos a retomar a oferta do empréstimo consignado pelo BPC. A linha de crédito foi recentemente considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7223.
No entanto, o empréstimo consignado pelo BPC tem gerado debates desde que uma lei do governo Bolsonaro permitiu essa modalidade de crédito para beneficiários do BPC e do antigo Auxílio Brasil.
De acordo com as normas do instituto, os segurados contratam o empréstimo consignado pelo BPC podem comprometer até 35% de sua renda mensal, equivalente a um salário mínimo (atualmente R$ 1.320), com o empréstimo, o que representa R$ 462.
Dentro desse percentual, 30% são destinados ao empréstimo pessoal consignado, enquanto os 5% restantes podem ser utilizados no cartão de crédito consignado, cartão de benefício ou saque em dinheiro. O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses.
Margem do empréstimo consignado pelo INSS
Aos titulares do BPC, foi concedido um limite de até 35% de comprometimento da renda mensal, R$ 462, tendo em vista que o titular do BPC recebe um salário mínimo, R$ 1.320. O percentual é inferior à margem consignável das aposentadorias e outros benefícios do INSS, que hoje são de 45%.
No caso do BPC/Loas, a margem consignável é dividida em:
- 30% são destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos com desconto em folha; e
- 5% são exclusivos para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Quem pode ser um titular do BPC?
O BPC/Loas é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, R$ 1.320, pago mensalmente pelo órgão a pessoas com deficiência (PCD) e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo, R$ 330.
Para ser elegível a se tornar um titular do BPC, a pessoa também deve estar registrado no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família.