Nesta quarta-feira (13), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que tem o objetivo de regular as apostas esportivas no Brasil e também de demais jogos online, como os cassinos virtuais, por exemplo. Veja os detalhes.
O projeto vai taxar as receitas das empresas de apostas, a premiação dos ganhadores e ainda estabelecer uma outorga inicial para liberar o funcionamento legal destes sites.
A PL foi aprovada por votação simbólica e segue para análise do Senado. O texto foi aprovado sob protestos da bancada evangélica, que se disse contra o mérito da proposta, mas concordou com mudanças feitas pelo relator.
PL que trata das apostas esportivas é aprovado
Será cobrado um imposto sobre arrecadação de 18% para os sites de apostas. O valor da outorga inicial que libera a operação dos sites no país será de R$30 milhões. A liberação para o funcionamento terá um prazo de 3 anos.
Já os prêmios pagos para as pessoas físicas terá uma taxação de 30%, já incluindo o investimento inicial, fora os ganhos. A loteria federal já utiliza este modelo atualmente.
O texto do PL alterou a distribuição do valor arrecadado entre as áreas do governo, o que diminuiu a quantidade que iria para a Seguridade Social, ao passo que aumentou o percentual voltado para Ministério do Esporte. Ainda é prevista a inclusão do Ministério do Turismo entre as áreas comtemplados.
“Não se trata de liberar ou não os jogos online, se trata de regulamentar essa atividade que já acontece no território nacional”, disse o relator Adolfo Viana (PSDB-BA), segundo O Globo.
Divisão dos recursos arrecadados com as apostas esportivas
Com as alterações feitas no texto do PL, o valor arrecadado com o GGR (Gross Gaming Revenue), ficou desta forma:
- 2% para Seguridade Social;
- 1,82% para o Ministério da Educação;
- 6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, exceto a CBF;
- 5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Ainda é previsto pelo texto do PL que as empresas de aposta devam ser registradas dentro do Brasil.
“Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda”, afirma o texto, segundo o Globo.