Saque-aniversário do FGTS será REFORMULADO! Veja tudo sobre as novas mudanças

Pontos-chave
  • O saque-aniversário do FGTS foi implementado em 2020 por Jair Bolsonaro;
  • De acordo com o projeto, o trabalhador poderá resgatar todo o saldo em conta em caso de demissão, sem o período de carência de dois anos;
  • A proposta do governo prevê que a nova regra seja retroativa.

O cenário do saque-aniversário do FGTS pode passar por mudanças significativas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, propôs que trabalhadores que aderiram a esse sistema tenham o direito de retirar o saldo remanescente em caso de demissão, retroativamente a partir de 2020

Saque-aniversário do FGTS será REFORMULADO! Veja tudo sobre as novas mudanças
Saque-aniversário do FGTS será REFORMULADO! Veja tudo sobre as novas mudanças. (Imagem: FDR)

A proposta envolvendo o saque-aniversário do FGTS poderia injetar até R$ 14 bilhões na economia. No entanto, as incertezas permanecem. Quando essa medida entraria em vigor?

E aqueles que optaram por empréstimos de antecipação do saque-aniversário teriam direito a esse resgate? Qual seria o próximo passo para o trabalhador após esgotar seu fundo? 

O saque-aniversário do FGTS, implementado em 2020 por Jair Bolsonaro, permite que os trabalhadores retirem parte de seus Fundos de Garantia por Tem de Serviço no mês de seus aniversários, proporcional ao valor acumulado.

No entanto, essa opção implica em abrir mão do saque-rescisão, o que significa que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode acessar o saldo remanescente do FGTS e fica apenas com a multa de 40% sobre o saldo.

O ministro Luiz Marinho propôs mudanças nessa dinâmica. Se seu projeto for aprovado, mesmo adotando o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador poderá resgatar todo o saldo em conta em caso de demissão, sem o período de carência de dois anos

Entretanto, essa escolha o impedirá de retornar ao saque-aniversário do FGTS no futuro. Isso poderia, com o tempo, reduzir significativamente o número de trabalhadores nessa modalidade.

Principais dúvidas sobre as mudanças no saque-aniversário do FGTS

Por que as regras podem ser alteradas?

Quando Luiz Marinho assumiu, sua intenção era abolir o saque-aniversário do FGTS. Ele argumentava que o fundo deveria servir como suporte para os trabalhadores em momentos de dificuldade, e o impedimento de resgatá-lo na demissão ia contra essa premissa.

Diante das resistências à eliminação total da modalidade, o MTE desenvolveu um projeto alternativo.Ele permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro. Isso, na prática, restringe o uso dessa modalidade.

A medida valerá para quem já é adepto à modalidade e já foi demitido após a transição?

Sim, a proposta do governo prevê que a nova regra seja retroativa. Ou seja, quem optou pelo saque-aniversário desde 2020, quando a modalidade foi criada, e foi demitido terá direito a resgatar o saldo que havia no fundo no momento da sua demissão.

Como fica a situação do trabalhador que solicitou a antecipação do fundo via empréstimo?

A última alteração nas regras do Fundo, em 2020, abriu espaço para os bancos oferecerem a “antecipação do saque-aniversário”, um empréstimo onde o trabalhador pode adiantar até cinco anos do valor que receberia com o saque-aniversário.

Nesse tipo de crédito, os bancos adiantam os recursos e recuperam as parcelas diretamente do fundo do trabalhador. Com a nova proposta do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do FGTS, ele só poderá retirar a diferença entre o montante em prestações devidas ao banco e o valor presente no Fundo.

Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?

A quantia liberada pelo trabalhador por meio desta modalidade é distribuída em faixas de saldo em conta, o qual é condicionado a uma determinada alíquota que, automaticamente, estabelece o limite de saque anual. Confira!

Limite de faixas de saldo  Alíquota Parcela adicional Saque anual máximo
Até R$ 500 50% R$ 250
De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50 R$ 450
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% R$ 150 R$ 1.650
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650 R$ 2.650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150 R$ 3.400
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900 R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:

  • Fazer o download do aplicativo do FGTS;
  • Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
  • Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.

Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023

Desde o dia 1º de setembro, os trabalhadores nascidos neste mês recebem o saque-aniversário. Quem não é adepto à modalidade, poderá solicitar a transferência até o dia 30 de setembro. Os aniversariantes deste mês, estão autorizados a resgatar os valores até o dia 30 de novembro

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
  • Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
  • Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.