Diversos trabalhadores estão se perguntando como vão ficar os pagamentos do abono PIS/PASEP para quem trabalhou em 2022. A dúvida aumentou ainda mais agora, após os pagamentos do ano-base 2021 terem sido concluídos. É importante saber que os pagamentos vão acontecer em 2024. Veja os detalhes.
Ainda não foram determinadas as datas em que serão efetuados os pagamentos do PIS/PASEP 2024, relativo ao ano-base 2022. Não se sabe também qual será o valor que será pago aos trabalhadores.
Razão da demora nos pagamentos do PIS/PASEP 2024
A situação atual de demora na determinação de valores e do calendário do PIS/PASEP é decorrente da pandemia do coronavírus. Ela causou um intervalo de dois anos entre o ano-base e o período de pagamento.
O calendário do PIS do ano seguinte é, geralmente, liberado no mês de dezembro. No entanto, as datas de pagamento do PIS relativo ao ano-base 2022, assim como os valores que serão pagos, não foram revelados até agora.
A base para definir o valor do PIS/PASEP é o salário mínimo em vigência no ano de pagamento. Desta forma, o público só saberá o valor que será pago em 2024 quando o governo revelar o piso salarial de 2024.
É preciso destacar que a maior parcelado PIS 2022 será voltada para trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada no decorrer dos 12 meses do ano-base.
Quem tem direito
Tem direito a receber o PIS ano-base 2022, aqueles que:
- Tenham recebido até dois salários mínimos mensais em 2022;
- Não tenham prestado serviços para pessoa física, o que exclui o direito ao abono salarial do PIS 2022 para empregadas domésticas;
- Tiverem cadastro no sistema PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
- Exerceram atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos trinta dias durante o ano de 2022.
Os trabalhadores que se encaixam nas regras para recebimento do benefício precisam se atentar as informações oficiais divulgadas pelo governo.
Atualizações a respeito do cronograma de pagamentos são revelados pelas autoridades competentes através dos canais oficiais de comunicação.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.