Criado pelo Governo Federal, o programa PIS/PASEP financia benefícios aos trabalhadores brasileiros. A iniciativa atende pessoas que trabalham com carteira assinada e realiza um pagamento anual. No entanto, quando o segurado falece, surgem algumas dúvidas sobre quem tem direito ao dinheiro.
Quem tem direito ao PIS/PASEP em caso de morte do trabalhador?
De acordo com a legislação brasileira, em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes legais passam a ter direito sobre o saldo deixado no fundo do PIS/PASEP. Atualmente, a lei prevê que podem ser considerados como dependentes as pessoas que recebiam auxílio financeiro do falecido, o que pode incluir desde cônjuges, filhos, irmãos, pais ou até mesmo parentes de quarto grau.
Para liberar o benefício, a lei determina que seja seguida uma hierarquia de prioridades. Confira a ordem:
- Dependentes de primeiro grau, são eles: cônjuge, companheiro(a) em união estável, filho menor de idade ou não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência)
- Pais do titular do fundo do PIS/PASEP
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência
Caso alguns dos dependentes estejam na mesma colocação na lista de prioridades, o valor que estiver disponível no fundo deverá ser distribuído em proporção igual entre os beneficiários. Por exemplo, um filho e um cônjuge recebem o mesmo valor.
Nas situações em que o falecido não conta com parentes de primeiro grau, outras pessoas do núcleo familiar podem receber o saldo. No entanto, será preciso que a Justiça autorize a movimentação, decisão que deverá ser obtida por meio de alvará.
Em ambos os casos, a solicitação de saque só pode ser aberta depois da apresentação de uma série de documentos. São eles:
- Carteira de trabalho do beneficiário falecido
- Documento de identidade do herdeiro
- Número do PIS/PASEP do trabalhador
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade
- Declaração de dependentes habilitados à pensão
Como solicitar PIS/PASEP de falecido?
A instituição financeira onde o requerimento será aberto varia de acordo com o vínculo empregatício do falecido. Nos casos em que o trabalhador exercia a função em empresa privada, a solicitação deverá ser realizada na Caixa Econômica Federal.
Já para trabalhadores de empresas públicas, o pedido precisará ser feito no Banco do Brasil. Em ambos os casos a liberação dos recursos só acontece depois da análise dos documentos apresentados.
Caso os dados estejam de acordo com a legislação, o depósito em conta do valor do fundo é realizada em até 5 dias úteis.