O teto da aposentadoria do INSS paga uma quantia bastante atrativa, atualmente em R$ 7.507,49. No entanto, nem sempre garante o pagamento máximo aos contribuintes, especialmente após a Reforma da Previdência.
Várias razões contribuem para essa discrepância em relação ao pagamento do teto da aposentadoria do INSS, incluindo mudanças na fórmula de cálculo e correções monetárias variadas nos benefícios.
A aposentadoria do INSS é calculada a partir de uma base de 60% da média salarial, considerando o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), acrescido de 2% por ano adicional.
Entretanto, mesmo quem contribuiu com o teto durante toda a carreira e possui 35 anos de contribuição (mulheres) ou 40 anos (homens) recebe a chamada média-teto, que hoje é de R$ 6.953,83.
A média do teto da aposentadoria do INSS é atualizada mensalmente com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice desempenha um papel vital no reajuste dos salários e aposentadorias no Brasil, ao lado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em maio de 2023, o teto da aposentadoria do INSS passou pela segunda correção do ano. A partir da contribuição previdenciária mediante alíquotas entre 9,5% a 11,69%, o segurado tem a chance de se enquadrar na última faixa de renda do instituto, recebendo valores entre R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49.
Tabela do piso ao teto da aposentadoria do INSS
Salário de contribuição | Alíquota da contribuição previdenciária |
Até R$ 1.320 | 7,5% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 8.25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 9,5% a 11,69% |
Benefícios que podem chegar ao teto da aposentadoria do INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.