Saque extra do FGTS: saiba quem tem direito e como sacar o benefício

Realizado pela Caixa Econômica Federal, o saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) beneficia milhares de trabalhadores brasileiros mensalmente. Neste mês, o banco autorizou que uma parcela extra do benefício seja paga para uma parcela da população.

Saque extra do FGTS: saiba quem tem direito e como sacar o benefício
Saque extra do FGTS: saiba quem tem direito e como sacar o benefício. (Imagem: FDR)

Essa nova liberação deverá ser realizada por meio da modalidade de saque-calamidade do FGTS, que atende trabalhadores afetados por desastres naturais e que moram em locais que estão em estado de calamidade.

Saiba quem tem direito ao saque extra do FGTS:

Neste mês, o Governo Federal incluiu na lista dos beneficiários do saque-calamidade os trabalhadores que residem em municípios do estado do Rio Grande do Sul que foram fortemente afetados pelas chuvas e ciclones que atingiram a região. Para receber o trabalhador precisa:

  • Morar em um dos municípios onde o estado de calamidade pública foi declarado
  • Ter saldo na conta do FGTS
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses

Até agora, a liberação dos recursos já foi realizada para as seguintes cidades:

  • Campo Novo
  • Rio Grande
  • São José do Norte
  • São Sebastião do Caí
  • Sede Nova
  • Vera Cruz

No entanto, a expectativa é que novos municípios sejam incluídos nessa lista em breve. De acordo com o Governo Federal, o valor máximo que pode ser retirado do FGTS nesse tipo de situação é R$6.220.

Como solicitar pagamento extra do FGTS?

Para o trabalhador que se encaixa nos critérios para o recebimento do benefício, existem duas formas de abrir a solicitação do saque do fundo. O requerimento pode ser realizado virtualmente, por meio do aplicativo ou site do FGTS. Já para quem prefere o atendimento presencial, é preciso comparecer até uma agência da Caixa e realizar a solicitação.

Em ambos os casos, alguns documentos serão necessários para comprovar o direito ao benefício. São eles:

  • Comprovante de residência emitido no prazo máximo de quatro meses antes do decreto de emergência ou calamidade
  • Documento com foto (como RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de trabalho

Após a abertura do requerimento do saque-calamidade, a Caixa realiza uma análise da documentação apresentada pelo segurado. Caso os dados informados estejam em concordância com os critérios do banco, o valor do benefício, que varia de acordo com o saldo em conta, será creditado na conta do FGTS e poderá ser sacado pelo trabalhador.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.