- O pagamento do salário-família é uma obrigação do empregador;
- É possível acumular mais de um benefício por família;
- A quantia é incorporada ao salário mensal.
O pagamento do salário-família existe desde o ano de 1930, como um benefício concedido aos trabalhadores. A ideia é aumentar a renda daqueles que constituíram família, uma verba a mais para lidar com os gastos de todos os meses. A quantia varia dependendo da composição familiar.
O pagamento do salário-família está vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas para liberar o auxílio financeiro aos trabalhadores que são chefes de família é preciso que haja uma seleção da equipe de RH (Recursos Humanos) da empresa.
O que é o salário família?
O salário-família é um pagamento social liberado por intermédio do INSS que é um órgão previdenciário. A ideia desse benefício é oferecer uma ajuda financeira para trabalhadores que vivem na linha de baixa renda, desde que essas pessoas possuam filhos.
Este tipo de auxílio está garantido nos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91. Por lei, o trabalhador que acreditar ter direito ao benefício, mas que ainda não tenha conseguido a concessão do salário, pode exigir que seus dados sejam encaminhados para pagamento.
Quem tem direito ao salário-família?
De acordo com a legislação, o empregador deve conceder o pagamento do salário-família para todo trabalhador celetista. Isto é, aquele com carteira de trabalho assinada que faz contribuição previdenciária todos os meses. O benefício é concedido aos funcionários que:
- Estão atuando com carteira de trabalho assinada;
- Que está na condição de baixa renda, em 2023 o limite de remuneração é de R$ 1.754,18;
- Possuem filhos de até 14 anos;
- Possuem filhos de qualquer idade, mas com deficiência.
A legislação indica que o pagamento deve acontecer na seguinte situação:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”
Como calcular o salário-família?
O cálculo do valor do salário-família depende de quantas crianças fazem parte do grupo familiar. Quanto mais crianças, maior o valor a ser recebido.
A um valor unitário pago por dependente do trabalhador que cumpre com as regras, essa quantia é atualizada todos os anos conforme crescimento do salário limite para receber o auxílio.
Atualmente, o valor é de:
- R$ 59,82 por filho.
O valor é acumulativo, isso significa que se houver mais de um filho menor de 14 anos é possível receber o benefício pelos dois. Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão. E caso o cidadão esteja recebendo um benefício previdenciário, o salário-família é somado ao outro pagamento.
Como receber o salário-família?
Existem diferentes formas de pedir pelo salário-família, tudo vai depender da atual situação do funcionário.
O certo é que esse pagamento é feito pelo empregador com recursos próprios, depois há descontos na guia de pagamento do INSS, funciona como uma recompensa pelo valor pago ao trabalhador.
- Empregado CLT e empregado doméstico: solicitação direta com o empregador, no RH da empresa;
- Trabalhador avulso: ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado;
- Quem está recebendo algum benefício previdenciário: realizar o seu requerimento no INSS.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar ao trabalhador o salário-família juntamente com o salário mensal, mas seu valor será automaticamente descontado da Previdência Social relativa à capacidade de indenizar o empregador.
Depois de fazer a transferência do benefício, o empregador vai emitir a Guia DAE e mostrará o valor pago pelos benefícios, que é devolvido como compensação na contribuição do funcionário.
Documentos necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Todos os anos é possível renovar o pagamento do salário-família, mas para isso é preciso apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Onde sacar o salário-família
O saque do salário-família é feito junto com o pagamento da remuneração mensal do trabalhador.
Vantagens do salário-família
- O pai e a mãe podem receber o bônus do salário-família;
- A quantia pode servir para comprar alimentos, remédios, lazer, entre outras necessidades da criança;
- O benefício é uma obrigação que deve ser respeitada pelo empregador;
- Até mesmo aposentados podem solicitar o benefício.