- A aposentadoria por invalidez tem a carência mais branda dentre as aposentadorias;
- Há doenças que isentam o trabalhador da carência de contribuição;
- A perícia médica pode ser substituída por atestado médico.
A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades permitidas para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como o próprio nome já diz, o seu intuito é ser oferecida em um momento de vulnerabilidade na saúde do trabalhador, ao ser constatado que o cidadão ficou invalido.
Embora a aposentadoria por invalidez tenha as regras mais brandas para conseguir o afastamento do trabalho, a modalidade é concedida em uma situação infeliz. Será preciso que o trabalhador apresente condições de incapacidade física ou mental para continuar trabalhando.
Além disso, ele não pode ter condições de ser realocado em outras funções dentro da mesma empresa. Por exemplo, um motorista de caminhão que está com problemas na coluna e não pode dirigir qualquer tipo de veículo daquela empresa. Não basta que o cidadão negue o serviço, há uma perícia confirmando a invalidez.
A perícia médica é feita pelo INSS e vai dizer se o trabalhador pode ter direito de receber a aposentadoria por invalidez, chamada formalmente de Benefício por Incapacidade Permanente. Ou ainda, se ele tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença, ou já deve retornar ao trabalho.
Existem doenças que dão direito a este pagamento, e ainda, tipos de incapacidades que podem ser comprovadas e isentam o trabalhador de carência. Reunir todos os documentos que comprovem a doença é uma das iniciativas para conseguir aprovação da aposentadoria.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada diretamente no INSS. O trabalhador pode fazer o pedido online diretamente da aposentadoria, ou solicitar o auxílio-doença que dependendo da gravidade pode ser transformado em aposentadoria.
Para ter direito ao afastamento por invalidez física ou mental o cidadão precisa cumprir com alguns requisitos, como:
- Comprovar que adquiriu incapacidade física ou mental por meio de perícia médica, constatando que é impossível realocar o funcionário em outro cargo;
- Cumprir carência de 12 meses de contribuição em dia;
- Ter a qualidade de segurado do INSS, contribuindo para a Previdência Social ao ser constatada a incapacidade, ou estar no período de graça.
Há algumas exceções para o período de carência de 1 ano exigido pelo INSS. Quando a incapacidade for adquirida por:
- acidentes de qualquer natureza;
- acidentes ou doenças do trabalho;
- acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Na realidade, não existe uma lista exata e fixa com as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. O que existe é uma condição que garante a concessão do benefício, isto significa que não depende de um tipo de doença específica, mas sim o quanto esta enfermidade incapacita o cidadão.
Existem, porém, algumas doenças que isentam o trabalhador da carência de 12 meses de contribuição porque são consideradas graves. São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Também entram nesta condição as doenças adquiridas por conta do trabalho, ou no local de trabalho. Por exemplo, um serralheiro que ficou surdo devido a alto som das máquinas.
Como fazer o pedido de aposentadoria por invalidez?
Para a solicitação da aposentadoria por invalidez o trabalhador pode usar o canal do Meu INSS, seja o site ou o aplicativo. Este tipo de aposentadoria tem dois processos de triagem, a administrativa que considera todos os documentos enviados que comprovem a condição de segurado do cidadão.
E a triagem física em que será feita a perícia médica comprovando a incapacidade. É importante dizer que devido ao aumento de pedidos no INSS e a falta de condições de responder dentro do período obrigatório, o Instituto passou a substituir a perícia presencial pela material.
Neste caso, ao invés de passar pelo procedimento de forma física o segurado deve enviar um atestado para análise. O atestado deve conter: nome do paciente, descrição da sua incapacidade, recomendação médica, nome e registro do Conselho do médico responsável.
Para o pedido da aposentadoria por invalidez será preciso:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login;
- Selecione “Novo pedido” e digite “aposentadoria por invalidez”;
- Confira se cumpre com os requisitos necessários;
- Anexe os documentos solicitados;
- Confirme.