Férias e 13º salário podem ser ANTECIPADOS? Veja a melhor forma de negociação

Pontos-chave
  • As férias e o 13º salário são direito do trabalhador;
  • Eles possuem diferenças bem marcantes, principalmente no cálculo;
  • Há possibilidades distintas de antecipação.

O trabalhador com carteira de trabalho assinada tem direito a uma série de benefícios, entre eles a férias remunerada e o 13º salário. Há por lei um prazo para que os empregadores façam o depósito destes valores na conta do trabalhador. Para algumas pessoas existe também o interesse de antecipação.

Férias e 13º salário podem ser ANTECIPADOS? Veja a melhor forma de negociação
Férias e 13º salário podem ser ANTECIPADOS? Veja a melhor forma de negociação (Imagem: FDR)

O pagamento das férias e 13º salário são diferentes em diversos pontos. Mas um dos que ganha destaque é pelo fato de que as férias são um direito adquirido após 12 meses de trabalho direto na empresa. Enquanto o 13º pagamento é feito a partir de 1 mês de serviço, e de forma proporcional.

Os valores constam em folha e no holerite, e por isso podem ser comprovados. Outra diferença bem relevante entre os benefícios é que o décimo terceiro é dividido em duas parcelas, sendo que a segunda conta com desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda.

Enquanto isso, as férias são pagas de uma única vez e não pode haver desconto para contribuição nesta parcela. O que pode ser feito, e que também diferente do 13º salário, é a venda de 10 dias de descanso remunerado. Isso significa voltar a trabalhar mais cedo, e receber da empresa o valor pelos dias antecipados.

Prazo para pagamento das férias e 13º salário

Toda empresa que possuí funcionários com carteira assinada precisam seguir a legislação trabalhista. Quem ultrapassar o prazo de pagamento dos benefícios vai ter que lidar com consequências jurídicas e burocráticas, incluindo o pagamento de multas.

Como nas demais regras, os acordos com a empresa para que as férias e o 13º salário sejam antecipados são diferentes. Em todo caso deve haver um consenso entre as duas partes, ou seja, tanto o funcionário como seu patrão devem concordar.

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Como antecipar pagamento das férias

As férias são pagas após o funcionário completar 12 meses consecutivos de trabalho. Ele ganha o direito de ter 30 dias de descanso e receber por eles. Estes 30 dias não precisam ser logo após completar 1 ano na empresa, mas podem ser agendados para os próximos 12 meses.

Por exemplo, imagine que Ana começou a trabalhar na empresa ZXY em fevereiro de 2022, em fevereiro de 2023 ao completar 12 meses trabalhados ela ganhou o direito as férias. Ana tem até fevereiro de 2024 para obrigatoriamente sair de férias, isso significa que ela pode escolher abril, julho ou dezembro, conforme acordo com a empresa.

Sobre a antecipação, as regras dizem que:

O valor recebido é calculado com base na remuneração do trabalhador em folha no último mês, mais 1/3 do salário. A soma destes dois pontos indica quanto o funcionário deve receber. Descubra abaixo o quanto pode receber:

Antecipação do 13º salário

O pagamento do 13º salário é feito tanto para trabalhadores com carteira assinada, como para aposentados e pensionistas. A quantia caí na conta em duas parcelas, e será calculada da seguinte forma:

Todo tipo de reajuste no salário, como bônus por produtividade, hora extra, e etc., serão inclusos no valor da segunda parcela. A quantia total é dividida em duas partes, como já mencionado, sendo que o primeiro pagamento conta com 50% do total que o trabalhador tem direito de receber.

Enquanto o segundo pagamento vai contar com todos os descontos necessários, como do INSS e Imposto de Renda. Confira o quanto pode receber no abono:

Quando há direito a antecipação do décimo terceiro salário

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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