- Existe mais de um modelo de aposentadoria pelo INSS;
- A aposentadoria pelo INSS é determinada a partir da média dos 80% dos maiores salários de contribuição;
- Calcular a aposentadoria pelo INSS pode ser feito de forma simples usando a calculadora disponível no FDR.
A aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continua sendo bastante almejada pelos trabalhadores que querem desfrutar da terceira idade sem preocupações financeiras. Contudo, o benefício que hoje é ofertado em vários modelos, passou por mudanças significativas.
É importante reforçar que existe mais de um modelo de aposentadoria pelo INSS. Cada uma delas foi criada com o propósito de atender a requisitos específicos dos trabalhadores, associados ao histórico de contribuições e carreira profissional.
É importante explicar que a aposentadoria pelo INSS nada mais é do que um benefício previdenciário cujo propósito é assegurar aos segurados do instituto, uma renda mensal após anos de contribuições ao sistema da Previdência Social.
Contudo, para ter acesso aos valores, é necessário cumprir uma série de requisitos, que se concentram, sobretudo, na idade, tempo de contribuição e carência.
Tipos de aposentadoria pelo INSS
Alguns modelos de aposentadoria do INSS já se consolidaram. Outros, no entanto, passaram por algumas mudanças após a Reforma da Previdência em 2019. A seguir, veja cada uma das modalidades disponíveis para os segurados.
- Aposentadoria por idade: homens devem ter, pelo menos, 65 anos e mulheres devem ter, pelo menos, 62 anos. Para ambos a contribuição mínima é de 15 anos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: extinta em 2019 com a Reforma da Previdência, é possível reviver essa modalidade somente na hipótese de o segurado ter cumprido todos os requisitos deste modelo antes da nova legislação previdenciária;
- Aposentadoria por pontos: permite que o trabalhador some a idade e o tempo de contribuição para acumular pontos. As mulheres devem atingir, pelo menos, 86 pontos, com 30 anos de contribuição. Já os homens precisam de, no mínimo, 96 pontos, com 35 anos de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: é concedida somente quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado para a atividade laboral, podendo ser requerida após 12 meses de carência;
- Aposentadoria especial: direcionada a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, permitindo a aposentadoria antecipada devido aos riscos da exposição a este tipo de trabalho;
- Aposentadoria do professor: concedida a professores da educação básica com, pelo menos, 60 anos para os homens ou 57 anos para as mulheres. Ambos precisam ter 25 anos de contribuição;
- Aposentadoria por regra de transição: o segurado que já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, pode se aposentar seguindo algumas regras de transição, que podem sofrer variações de acordo com a idade e o tempo de contribuição.
Simule o valor da sua aposentadoria pelo INSS
A aposentadoria pelo INSS é determinada a partir da média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994.
Além disso, o valor da aposentadoria também é influenciado pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Esses fatores conjuntos determinam o montante final da aposentadoria.
Calcular a aposentadoria pelo INSS pode ser feito de forma simples usando a calculadora disponível no FDR. Para utilizar essa ferramenta, siga estas etapas:
- Informar o sexo (feminino ou masculino);
- Informar a idade atual;
- Informar com qual idade pretende se aposentar;
- Informar o tempo de contribuição (anos trabalhados) até o momento;
- E por último, informar o valor médio de todos os salários diferentes no tempo de contribuição (somar todas as variações salariais e dividir pela mesma quantidade).
Tabela de contribuições do INSS
Salário de contribuição | Alíquota da contribuição previdenciária |
Até R$ 1.320 | 7,5% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 8.25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 9,5% a 11,69% |
Modelos de contribuições do INSS
Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa. A diferença entre cada uma delas consiste na execução ou não de uma atividade remunerada. Entenda a seguir!
Contribuição individual
Na contribuição individual, ou obrigatória, o contribuinte tem a obrigação de realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele atua numa atividade remunerada e é obrigado a pagar ao instituto.
Contribuição facultativa
Enquanto isso, na contribuição facultativa, o contribuinte é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.
Vale salientar que se o trabalhador realizar a contribuição previdenciária na categoria errada, poderá perder direitos. Além disso, é importante que o trabalhador tenha um cuidado especial com a regularidade das contribuições previdenciárias.
Como solicitar a aposentadoria do INSS?
Atualmente, todo o processo de solicitação das aposentadorias viabilizadas pela autarquia é online, podendo ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Na circunstância de atendimentos presenciais, é necessário fazer um agendamento, que também ocorre pelos canais digitais, ou pela Central de Atendimento ligando para o telefone 135.
Durante a solicitação, o segurado precisa estar munido de uma série de documentos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, entre outros. Um item essencial é o requerimento do INSS indicando o tipo de aposentadoria desejada. Desta forma, o servidor do instituto ficará responsável por verificar toda a documentação e fornecer instruções acerca dos próximos passos.
Lembrando que, o processo de solicitação de uma aposentadoria tende a ser um tanto minucioso. Portanto, o auxílio de um advogado, sobretudo se for especializado em direito previdenciário, pode ser crucial neste momento.
Por fim, feita a análise e concedido o deferimento do pedido, o INSS notificará o segurado através de uma carta com todas as informações sobre o pagamento do benefício.