A Receita Federal emitiu um alerta para o MEI que está em atraso no pagamento dos boletos DAS. Contribuição é mensal e representa os impostos recolhidos pelo microempreendedor individual. Entenda o que pode acontecer caso você não faça os pagamentos.
Todos os meses o microempreendedor individual deve fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago pelo MEI representa 5% sobre o atual salário mínimo, por isso ele é atualizado sempre que o mínimo é reajustado.
Para fazer o pagamento é necessário emitir o documento através do PGMEI; ele pode ser feito via boleto ou pelo Internet Banking do Banco do Brasil.
O que acontece caso não pague a DAS MEI?
Se você é microempreendedor individual, fique atento ao alerta que a Receita Federal emitiu na última semana.
“A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências”, informa a Receita.
Para esses empreendedores existe o risco de exclusão do Simples Nacional. É importante lembrar que, além do pagamento das contribuições, o empreendedor deve entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Esse documento é emitido ao final do pagamento de todas as contribuições anuais; é onde o MEI declara os seus recebimentos anuais.
Quem não entrega a DASN-SIMEI pode ter o CNPJ considerado inapto; o que traz as seguintes consequências:
- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas que antes eram registradas no CNPJ da empresa, passam para o CPF do microempreendedor. Com isso, ele fica “com o nome sujo” e pode ter dificuldade para conseguir alguns serviços, como empréstimos.
Como regularizar a minha situação como MEI?
Ainda de acordo com a Receita Federal, a regularização/pagamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI; lá é possível fazer o pagamento total ou parcelar o débito.
Por outro lado, quem tem Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional) precisa fazer o pagamento seguindo os passos abaixo:
- Débito de INSS: pago através da DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débito de ISS e ICMS: pago em guia própria do Município ou Estado responsável pelo imposto;
- A entrega da DASN-Simei: pago pelo documento emitido através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.