INSS surpreende mudando uma importante regra na aposentadoria

Nos últimos anos a aposentadoria no INSS passou por grandes mudanças, afetando a todos os brasileiros. Antes de pensar em deixar o seu trabalho e aproveitar um merecido descanso, é necessário entender as novas regras.

INSS surpreende mudando uma importante regra na aposentadoria
INSS surpreende mudando uma importante regra na aposentadoria (Imagem: FDR)

A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador que contribuiu com o INSS ao longo da sua vida profissional. Mas, ela só pode ser utilizada quando o profissional se enquadra nas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social; que por sinal foram se modificando ao longo dos anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais conhecida e solicitada pelos brasileiros; mas, é importante ficar atentos, pois, ela sofreu algumas mudanças.

Aposentadoria do INSS por idade

Nesse ano a idade mínima para mulheres chegou no valor que estava estabelecido pela Reforma Previdenciária.

Com isso, para uma mulher se aposentar utilizando o critério de idade é necessário ter 62 anos, enquanto o homem precisa ter 65. Para os dois sexos é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, quem deseja se aposentar, com base no tempo de contribuição, precisa somar a idade mais o tempo de contribuição, o resultado desse cálculo deve ser de, no mínimo: 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Por idade progressiva

Nessa modalidade é possível pedir o benefício com uma idade mais baixa:

No entanto, é importante ficar atento à essa regra, pois, ela aumenta meio ano (06 meses) a cada ano até 2031 quando vai se estabilizar, conforme abaixo:

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Aposentadoria sem idade mínima

Outra opção são os chamados pedágios de 50% ou 100%; eles funcionam da seguinte forma:

É possível se aposentar com no mínimo 28 anos de contribuição (mulheres) e 33 anos (homens); nesse caso, é necessário contribuir mais um tempo até atingir 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Por exemplo, uma mulher que tem 29 anos de contribuição, ela terá que contribuir mais um ano e meio e poderá se aposentar sem idade mínima. Esse um ano e meio é referente ao período que faltava para fechar 30 anos e mais 6 meses que representam o pedágio de 50%.

A outra opção é voltada às mulheres com 57 anos e homens de 60 anos; nesse caso é aplicado um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava.

Por exemplo, uma mulher quem tem 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá que trabalhar por mais quatro anos para pedir o benefício.

Esses 4 anos são referentes ao tempo mínimo que faltava para a aposentadoria, 2 anos, mais o pedágio de 100%, que também é de dois anos.

Além disso tudo, também é possível se aposentar por invalidez.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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