- Os atrasados do INSS serão pagos a partir das RPVs e precatórios;
- Os TRFs serão responsáveis por liberar os valores, que somam R$ 1,6 bilhão;
- Estes recursos serão destinados aos mais de 100 mil beneficiários.
Mais de 100 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social estão prestes a receber valores atrasados do INSS, resultado de ações judiciais contra a autarquia. Esses atrasos estão ligados a processos de revisão de pensões, aposentadorias, e outras demandas indenizatórias; saiba como consultar.
Os atrasados do INSS serão pagos a partir das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, que são tipos de benefícios concedidos como compensações. A diferença entre esses dois tipos de pagamento está no limite estabelecido pela Justiça para cada beneficiário.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Conselho da Justiça Federal serão responsáveis por liberar os valores, que somam R$ 1,6 bilhão. Com limite de até 60 salários mínimos, o pagamento dos atrasados do INSS pode chegar a até R$ 78 mil por beneficiário.
Estes recursos serão destinados aos mais de 100 mil beneficiários que obtiveram vitória em quase 80 mil processos durante o mês de maio. Se você é um desses beneficiários, é importante verificar o TRF da sua região para garantir que está na lista dos contemplados.
Como consultar os atrasados do INSS?
Para saber se o seu nome consta na lista, é preciso consultar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação. Na consulta, geralmente, é preciso informar:
- Número do processo;
- Nome do advogado (a);
- Número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.
Veja a lista de tribunais:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- Geral: R$ 903.676.348,12;
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 734.979.908,50 (37.781 processos, com 44.138 beneficiários);
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- Geral: R$ 180.292.001,68;
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 153.142.895,31 (6.780 processos, com 9.119 beneficiários);
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- Geral: R$ 324.577.815,50;
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 253.385.814,70 (8.599 processos, com 10.929 beneficiários);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- Geral: R$ 393.986.497,26;
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 334.090.731,40 (17.164 processos, com 22.297 beneficiários);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB);
- Geral: R$ 300.188.756,97;
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 246.396.137,36 (13.767 processos, com 22.920 beneficiários);
Quem tem aos atrasados do INSS?
Os segurados que processaram o INSS e obtiveram vitória na ação, com data da ordem de pagamento do juiz (autuação) no mês de maio, têm direito aos atrasados. É necessário que o valor da ação seja de até 60 salários mínimos, também conhecido como RPV, que corresponde a R$ 79.200 neste ano.
Serão considerados para pagamento, os valores atrasados referentes aos últimos cinco anos antes da solicitação. Além disso, para receber os atrasados, a ação deve ter sido concluída sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
O beneficiário receberá de forma acumulada a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito. Os atrasados a serem pagos se referem a:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Auxílios;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O que são os precatórios do INSS?
Os segurados com direito a valores acima de 60 salários mínimos (os chamados precatórios) recebem entre julho e agosto. A maior parcela desse valor será destinada aos aposentados que venceram o INSS na Justiça.
Por lei, têm direito ao dinheiro os aposentados e demais beneficiários com ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Entretanto, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Precatórios), apenas parte dos segurados receberá.
A prioridade no pagamento dos precatórios é a seguinte:
- RPVs, que são ações de até 60 salários mínimos;
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV;
- Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
- Demais precatórios que não se enquadrem nas três primeiras regras.
Como aumentar o pagamento do INSS?
Insatisfeito com o valor mensal do seu benefício do INSS? Caso você ainda não saiba, é possível aumentá-lo de algumas formas até que bem simples. Veja abaixo:
- Solicitando revisões (tempo de contribuição de servidor público, buraco negro, reajuste do piso, reajuste do teto, vida toda, regra favorável, pensões concedidas entre 95 e 97, artigo 29, etc.);
- Adicionando tempo de atividade rural;
- Adicionando tempo de trabalho insalubre ou perigoso;
- Pagando pelos recolhimentos em atraso;
- Incluindo tempo de aluno aprendiz ou então militar;
- Pedindo a diferença de valor do auxílio-doença antes de se transformar em aposentadoria por invalidez.