Por não se tratar de um benefício vitalício, o pente-fino do Bolsa Família pode cancelar o pagamento de uma série de pessoas. Como este procedimento serve para averiguação de cadastro, quem apresentar qualquer tipo de irregularidade terá o seu benefício suspenso e com altas chances de ser totalmente cancelado.
O pente-fino do Bolsa Família começou já em março deste ano, com a equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumindo o comando do programa. Na realidade o que acontece é um tipo de averiguação cadastral das informações do Cadastro Único, com objetivo de verificar quando há erros nos dados.
Inicialmente, as famílias unipessoais que são compostas por uma única pessoa foram o alvo principal do pente-fino do Bolsa Família. Tudo porque, a quantidade de beneficiados nesta composição durante o último ano chamou atenção. Pelo menos 22% do total de contemplados pelo Auxílio Brasil em 2022 eram famílias de uma pessoa só.
O TCU (Tribunal de Contas da União) alertou para uma possível irregularidade, e o próprio governo de Jair Bolsonaro (PL) admitiu que houve falha no Cadastro Único e consequentemente na seleção de novos contemplados. Por isso, dos 5 milhões de famílias unipessoais, em 2023 foram excluídas 900 mil.
Para pertencer ao grupo de contemplados do Bolsa Família é preciso estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados. E cumprir o limite de renda de até R$ 218 por pessoa da família. Neste ano foi autorizado o aumento de renda para até meio salário mínimo, com condição de manter o benefício por dois anos e cortado em 50%.
Quem vai passar pelo pente-fino do Bolsa Família?
As famílias unipessoais continuam sendo um dos principais alvos do pente-fino do Bolsa Família. A suspeita é de que uma mesma família tenha se desmembrado para acumular benefícios, o que é proibido. Quer dizer, pessoas do mesmo ciclo familiar tenham fingido morar sozinhas para receber o auxílio em dobro.
A fim de limitar o número de famílias nesta composição, em agosto o Ministério do Desenvolvimento Social publicou uma portaria estabelecendo que cada município pode ter até 16% de famílias unipessoais do número de contemplados no Bolsa Família.
Além deles, também devem passar pelo processo de Averiguação Cadastral por meio do cruzamento de dados e informações públicas:
- Quem passou do limite de renda permitido por pessoa;
- Famílias com crianças e adolescentes que não estejam alcançando o mínimo de frequência escolar desejável para sua idade;
- Gestantes que não estejam passando por consulta de pré-natal;
- Crianças e adolescentes que estejam com a caderneta de vacinação desatualizada;
- Quem não atualiza o CadÚnico há mais de dois anos.