- A nota fiscal de serviços para MEI recebeu novidades;
- Desde 1º de setembro há um portal nacional de emissão do documento;
- A ideia é padronizar o documento em todo país.
Desde 1º de setembro o MEI (Micro Empreendedor Individual) que for emitir nota fiscal precisa se adaptar ao novo canal nacional. Para muitos empreendedores um procedimento que tinha tudo para ser fácil e menos burocrático, na verdade tem gerado grandes dores de cabeça e tensão entre os empresários.
A Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi a responsável por propor mudanças no funcionamento da emissão de nota fiscal pelo MEI. Ficou estabelecido que desde março os empreendedores poderiam acessar o Emissor Nacional da Nota Fiscal para se familiarizar com o novo modelo.
Desde 1º de setembro, no entanto, o uso do canal nacional passou a ser obrigatório. Antes disso as empresas deveriam usar o sistema da prefeitura municipal do local onde estão instaladas, dependendo de um tipo de alvará e autorização para uso do sistema. O que permitia layouts e formatos diferentes.
Agora, a ideia é que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) siga um padrão de preenchimento, informações e emissão. Além de desburocratizar este tipo de procedimento que para muitos empreendedores era complicado. No entanto, diante da novidade, o MEI tem se preocupado com o novo portal.
Há dúvidas sobre a forma de fazer login, quem é obrigado a usar este novo método, como fica o portal disponibilizado pela prefeitura. E principalmente, como emitir uma nota fiscal usando os novos padrões exigidos pela Receita Federal. Entenda tudo isso e um pouco mais acompanhando esta matéria.
Todo MEI precisa usar o novo emissor de NFS-e?
Sim! Todo MEI que precisa emitir nota fiscal por prestação de serviço deve usar o Portal Nacional de Emissão da NFS-e. Dessa forma, o governo acredita que será possível padronizar o documento independente de onde a empresa estiver endereçada.
A nota fiscal é obrigatória quando a relação é entre pessoas jurídicas, e quando há prestação de serviço para órgãos públicos. Não há tributação sobre os valores declarados, porque o MEI já paga os impostos devidos todos os meses no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Quais os canais de emissão da NFS-e?
São dois portais para preencher a nota fiscal dentro do novo padrão, o site “Portal de Gestão NFS-e”, e o Aplicativo NFS-e Mobile. Para acessar um desses portais o empreendedor deve optar entre três alternativas: criação de login e senha, código de verificação usado no Simples Nacional ou login do Gov.br.
Para criar seu login basta clicar em “Primeiro acesso” no site oficial, informando dados pessoais e dados da empresa. De acordo com o Sebrae com esses novos recursos online a emissão do documento vai se tornar ainda mais simples.
“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima para CNN.
Como emitir a NFS-e no novo padrão do MEI?
Para emissão da NFS-e no novo padrão, o MEI pode escolher duas alternativas. A versão web no site oficial, ou a versão por aplicativo. Funciona assim:
Emissão no site
- Acesse o site do NFS-e e faça login;
- Clique em “Emitir NF”;
- Selecione a opção “Emissão completa“
- Preencha os campos obrigatórios com as informações solicitadas sobre o cliente contratante;
- Clique em “Emitir NFS-e“;
- O sistema gerará confirmação da emissão da nota, aí é só enviar o documento para o cliente.
Emissão no aplicativo
- Acesse o App NFS-e Mobile e faça login;
- Clique em “Emitir NF”;
- Preencha os campos com o CNPJ ou CPF do cliente (a pessoa que contratou o serviço do MEI);
- Selecione o segundo campo com a natureza do serviço prestado (entre as opções anteriormente cadastradas em “Serviços Favoritos”);
- Preencha o terceiro campo com o valor do serviço a ser emitido na NFS-e;
- Clique em “Emitir NFS-e“;
- O sistema gerará uma confirmação de que a nota fiscal foi emitida com sucesso, e aí basta compartilhar a nota com o contratante do serviço.
O que vai acontecer com o portal da prefeitura?
As prefeituras devem desativar os portais de emissão da NFS-e, mas o MEI que quiser continuar acessando o sistema pode usá-lo apenas para consulta. É importante conferir diretamente na sua cidade como vai funcionar o procedimento no local que sua empresa foi instalada.