FGTS: Qual trabalhador tem direito, e quanto VAI RECEBER

Pontos-chave
  • O FGTS é um direito trabalhista;
  • Ao somar saldo na conta é possível receber a quantia em situações esporádicas;
  • Há pelo menos 17 opções de saque do FGTS.

Liberando dinheiro em situações esporádicas, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é visto por muitos como o benefício trabalhista de maior importância.

No entanto, não são todas as pessoas que podem recebê-lo e por isso precisam estar atentas às regras, e tudo o que determina quem tem direito ao FGTS.

Quem tem direito ao FGTS
Quem tem direito ao FGTS (Imagem: FDR)

Descubra quem tem direito ao FGTS e quais situações dão ao trabalhador o poder de receber a quantia que foi acumulada.

O que é o FGTS?

Como o próprio nome já diz, o FGTS é um fundo de dinheiro usado como garantia financeira para os trabalhadores.

A conta é aberta na Caixa Econômica em nome do cidadão a cada novo contrato de emprego, isso significa que é possível ter mais de uma conta no Fundo de Garantia. 

É responsabilidade do empregador depositar todos os meses quantia igual a 8% do salário do trabalhador, mas sem qualquer desconto na quantia final a ser recebida de remuneração salarial.

Ao ter o contrato de trabalho encerrado na demissão sem justa causa, ou na aposentadoria, o trabalhador tem direito de sacar tudo o que foi acumulado na conta durante o tempo trabalhado.

Quem tem direito ao FGTS?

Embora esse seja um benefício trabalhista, nem todos os trabalhadores poderão ter uma conta do Fundo de Garantia aberta em seu nome. A legislação indica que tem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores com contrato CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes e avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Jovem Aprendiz (recolhendo 2% ao invés de 8% ao mês).

Tipos de saques do FGTS

Existem pelo menos 17 opções de saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990, Art. 20º. São elas:

  1. Saque contrato por prazo determinado;
  2. Saque Rescisão por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  3. Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior (quando não há culpa do trabalhador);
  4. Saque Calamidade (por desastre natural no município do trabalhador, ex.: enchente, alagamento, vendaval, e outros);
  5. Saque do FGTS trabalhador avulso;
  6. Saque por falecimento do titular da conta (recebido pelos herdeiros);
  7. Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  8. Saque Doenças Graves;
  9. Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
  10. Saque Órtese e Prótese;
  11. Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
  12. Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS;
  13. Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
  14. FGTS Garantia Consignado;
  15. Saque Determinação Judicial;
  16. Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário;
  17. Saque-aniversário.

FGTS inativo

O FGTS inativo é a conta do Fundo de Garantia que deixou de receber depósitos devido ao desligamento da empresa. A conta inativa pode ser bloqueada devido a demissão por justa causa, impedindo a movimentação financeira.

FGTS emergencial

No ano de pandemia, 2020, o governo federal criou o saque emergencial do FGTS liberando até R$ 1 mil para aquecer a economia. Em 2021 e 2022 o saque emergencial foi mantido e permitiu esse resgate, em 2023, porém, o governo de Lula não deu continuidade a essa modalidade.

FGTS retido

O FGTS retido também pode ser encontrado como FGTS bloqueado. Neste caso, o trabalhador fica impedido de receber a quantia acumulada na conta, vale principalmente para demissão por justa causa.

FGTS para aposentados

Ao se aposentar, ou ao completar 70 anos, o trabalhador tem direito ao FGTS e pode sacar toda a quantia. Caso consiga um novo emprego com registro em carteira, o cidadão tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador com liberação automática feita pela Caixa.

Como consultar o saldo do FGTS?

É muito importante consultar o saldo do FGTS para acompanhar se a empresa está realizando os depósitos mensais corretamente. É possível fazer esse processo online.

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Escolha a opção “Meu FGTS”;
  • Agora, selecione o contrato de trabalho que deseja consultar;
  • Clique em “Ver extrato” e tenha acesso a todos os depósitos feitos mensalmente.

Como sacar o FGTS?

Quem tem direito ao FGTS pode fazer o saque presencial ou online. No caso do sistema online o dinheiro caí na conta no prazo de cinco dias úteis.

Saque presencial

  • Nas agências da Caixa Econômica;
  • Leve documento de identificação com foto, carteira de trabalho, cartão cidadão ou número do PIS/ NIT / NIS;
  • O saque é feito em um guichê de atendimento.

Saque online

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Selecione “Meus saques”;
  • Escolha um dos saques disponíveis ou “Outras opções de saque”;
  • Selecione o tipo de resgate desejado;
  • Concorde com os termos;
  • Cadastre a conta para receber.

Importância do FGTS para o trabalhador

Para o trabalhador ter o FGTS disponível é muito importante para garantir a ajuda financeira em situações de necessidade ou vulnerabilidade. Quem tem direito ao FGTS tem a certeza de que vai receber um impulso orçamentário ao ser demitido sem justa causa, ou caso passe por situações como adoecimento e ainda na realização do sonho da compra da casa própria.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com