FGTS: Qual trabalhador tem direito, e quanto VAI RECEBER

Pontos-chave
  • O FGTS é um direito trabalhista;
  • Ao somar saldo na conta é possível receber a quantia em situações esporádicas;
  • Há pelo menos 17 opções de saque do FGTS.

Liberando dinheiro em situações esporádicas, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é visto por muitos como o benefício trabalhista de maior importância.

No entanto, não são todas as pessoas que podem recebê-lo e por isso precisam estar atentas às regras, e tudo o que determina quem tem direito ao FGTS.

Quem tem direito ao FGTS
Quem tem direito ao FGTS (Imagem: FDR)

Descubra quem tem direito ao FGTS e quais situações dão ao trabalhador o poder de receber a quantia que foi acumulada.

O que é o FGTS?

Como o próprio nome já diz, o FGTS é um fundo de dinheiro usado como garantia financeira para os trabalhadores.

A conta é aberta na Caixa Econômica em nome do cidadão a cada novo contrato de emprego, isso significa que é possível ter mais de uma conta no Fundo de Garantia. 

É responsabilidade do empregador depositar todos os meses quantia igual a 8% do salário do trabalhador, mas sem qualquer desconto na quantia final a ser recebida de remuneração salarial.

Ao ter o contrato de trabalho encerrado na demissão sem justa causa, ou na aposentadoria, o trabalhador tem direito de sacar tudo o que foi acumulado na conta durante o tempo trabalhado.

Quem tem direito ao FGTS?

Embora esse seja um benefício trabalhista, nem todos os trabalhadores poderão ter uma conta do Fundo de Garantia aberta em seu nome. A legislação indica que tem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores com contrato CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes e avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Jovem Aprendiz (recolhendo 2% ao invés de 8% ao mês).

Tipos de saques do FGTS

Existem pelo menos 17 opções de saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990, Art. 20º. São elas:

  1. Saque contrato por prazo determinado;
  2. Saque Rescisão por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  3. Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior (quando não há culpa do trabalhador);
  4. Saque Calamidade (por desastre natural no município do trabalhador, ex.: enchente, alagamento, vendaval, e outros);
  5. Saque do FGTS trabalhador avulso;
  6. Saque por falecimento do titular da conta (recebido pelos herdeiros);
  7. Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  8. Saque Doenças Graves;
  9. Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
  10. Saque Órtese e Prótese;
  11. Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
  12. Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS;
  13. Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
  14. FGTS Garantia Consignado;
  15. Saque Determinação Judicial;
  16. Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário;
  17. Saque-aniversário.

FGTS inativo

O FGTS inativo é a conta do Fundo de Garantia que deixou de receber depósitos devido ao desligamento da empresa. A conta inativa pode ser bloqueada devido a demissão por justa causa, impedindo a movimentação financeira.

FGTS emergencial

No ano de pandemia, 2020, o governo federal criou o saque emergencial do FGTS liberando até R$ 1 mil para aquecer a economia. Em 2021 e 2022 o saque emergencial foi mantido e permitiu esse resgate, em 2023, porém, o governo de Lula não deu continuidade a essa modalidade.

FGTS retido

O FGTS retido também pode ser encontrado como FGTS bloqueado. Neste caso, o trabalhador fica impedido de receber a quantia acumulada na conta, vale principalmente para demissão por justa causa.

FGTS para aposentados

Ao se aposentar, ou ao completar 70 anos, o trabalhador tem direito ao FGTS e pode sacar toda a quantia. Caso consiga um novo emprego com registro em carteira, o cidadão tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador com liberação automática feita pela Caixa.

Como consultar o saldo do FGTS?

É muito importante consultar o saldo do FGTS para acompanhar se a empresa está realizando os depósitos mensais corretamente. É possível fazer esse processo online.

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Escolha a opção “Meu FGTS”;
  • Agora, selecione o contrato de trabalho que deseja consultar;
  • Clique em “Ver extrato” e tenha acesso a todos os depósitos feitos mensalmente.

Como sacar o FGTS?

Quem tem direito ao FGTS pode fazer o saque presencial ou online. No caso do sistema online o dinheiro caí na conta no prazo de cinco dias úteis.

Saque presencial

  • Nas agências da Caixa Econômica;
  • Leve documento de identificação com foto, carteira de trabalho, cartão cidadão ou número do PIS/ NIT / NIS;
  • O saque é feito em um guichê de atendimento.

Saque online

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Selecione “Meus saques”;
  • Escolha um dos saques disponíveis ou “Outras opções de saque”;
  • Selecione o tipo de resgate desejado;
  • Concorde com os termos;
  • Cadastre a conta para receber.

Importância do FGTS para o trabalhador

Para o trabalhador ter o FGTS disponível é muito importante para garantir a ajuda financeira em situações de necessidade ou vulnerabilidade. Quem tem direito ao FGTS tem a certeza de que vai receber um impulso orçamentário ao ser demitido sem justa causa, ou caso passe por situações como adoecimento e ainda na realização do sonho da compra da casa própria.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]