A partir desta sexta-feira (1), todo MEI (Micro Empreendedor Individual) que quiser emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), terá que usar o emissor nacional. A mudança foi proposta ainda em 2022, e a partir de setembro todos os micro empreendimentos precisarão aderir a novidade.
Desde o início deste ano já havia sido disponibilizada a emissão facultativa da NF eletrônica no emissor nacional. O MEI que optasse por usar o canal já conseguiria se adaptar ao novo sistema, a partir de 1º de setembro ele passa a ser obrigatório e todos deverão usar deste mesmo serviço.
O portal nacional para emissão de Nota Fiscal surgiu após a publicação da Resolução nº 169/2022 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), em julho do último ano. A ideia é padronizar o documento em todos os cantos do país, já que antes desta medida a nota tinha o padrão adotado por cada prefeitura.
Para que o MEI pudesse emitir o documento fiscal era preciso se habilitar na prefeitura da sua cidade, depois acessar o site específico que o município disponibiliza para preenchimento da nota. Agora, independente de onde a empresa esteja endereçada, o portal de emissão é único.
Vale lembrar que a NFS-e é exclusiva para prestação de serviços, quando foi feita a venda de produtos é emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este modelo é obrigatório quando há relação entre pessoas jurídicas, ou quando o serviço prestado foi para um órgão público, como prefeitura ou governo do estado.
Como MEI deve emitir a NFS eletrônica no novo padrão
A partir deste mês, quando o MEI for emitir a sua nota fiscal ele já deve acessar o Emissor Nacional de NFS-e. O login é feito com usuário criado no próprio portal, por certificado digital ou usando login no Gov.br.
Depois de ter escolhido como deseja acessar o site, ou fazer login pelo App NFS-e Mobile, a emissão do documento acontece assim:
- Acesse o Emissor Nacional da NFS-e (site ou aplicativo);
- Escolha como deseja fazer o login;
- Clique em “Nova Nota Fiscal”;
- Preencha os campos com informações sobre o tomador (quem contratou), data de realização do serviço, descrição e valor;
- Confira as informações e confirme.
Existem duas versões de nota fiscal a completa e a simplificada. A completa é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.
Enquanto a versão simplificada dá ao MEI a opção de incluir apenas os serviços que já estão no seu cadastro.