Uma importante decisão envolvendo a isenção do imposto de renda foi tomada recentemente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma lei, nesta segunda-feira (28), que muda tudo.
O presidente Lula sancionou a alteração na correção da tabela do Imposto de Renda. Com a mudança, pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficam isentas. A isenção estava congelada em R$ 1.903,98 desde 2015.
Outra novidade é a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem a necessidade de comprovar despesas à Receita Federal.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas, mas também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção. É importante ressaltar que essa mudança terá efeitos no Imposto de Renda de 2024.
No entanto, os contribuintes que possuem desconto na fonte já devem estar cientes sobre a necessidade de observar a alteração no valor retido em seus salários a partir do próximo mês.
Nova tabela de isenção do imposto de renda
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
No que compete à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.