A tabela do Imposto de Renda está passando por mudanças significativas. Recentemente, o Congresso e o Senado aprovaram a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que traz alterações importantes para os contribuintes.
Uma das principais mudanças é o aumento do salário mínimo para R$ 1.320, além da ampliação da faixa de isenção que, automaticamente, altera a tabela do Imposto de Renda. De acordo com o texto aprovado, os trabalhadores que recebem até R$ 2.112 mensais estarão isentos do pagamento do tributo.
Atualmente, essa isenção é válida para aqueles que ganham até R$ 1.903,98. No entanto, para que essas mudanças sejam oficializadas, é necessário que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancione a medida.
Outra novidade é a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem a necessidade de comprovar despesas à Receita Federal.
De acordo com a nova tabela do Imposto de Renda, isso significa que pessoas físicas que recebem até R$ 2.640 mensais também estarão livres do pagamento do IRPF se escolherem essa dedução simplificada.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas, mas também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção. É importante ressaltar que essa mudança terá efeitos no Imposto de Renda de 2024.
No entanto, os contribuintes que possuem desconto na fonte já devem estar cientes sobre a necessidade de observar a alteração no valor retido em seus salários a partir do próximo mês.
Nova tabela do Imposto de Renda
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,4 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,4 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Quem tem direito à isenção do IR?
No que compete à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.