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MEI deve ficar atento as GRANDES MUDANÇAS válidas a partir desta semana
Lila Cunha em 28 de agosto de 2023, às 16:00Revisado por: Eduarda Andrade
Em poucos dias começa uma grande mudança na organização do MEI (Micro Empreendedor Individual). Isso porque, um procedimento habitual que é feito de forma recorrente pelo empreendedor passará a contar com um novo canal. As mudanças na emissão de nota fiscal já podem ser conferidas no seu município.
Atualmente, quando vai preencher uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o MEI deve acessar o site da prefeitura em que sua empresa está instalada. Cada prefeitura possuí um portal para gerar este documento, com um layout diferente e acesso também distinto. Acontece que a partir do dia 1º de setembro de 2023, todos os micro empreendedor deverão usar o mesmo canal.
Isso significa que independente do local onde mora, ou que sua empresa está funcionando, o empreendedor deverá usar um único portal para preencher a NFS-e. A emissão de documento fiscal não é uma obrigação para quem é MEI, na verdade ele é opcional, mas ajuda a controlar o faturamento que não pode passar de R$ 81 mil no ano. A obrigatoriedade é apenas para determinados clientes.
Quando é feita a venda de um produto ou prestação de um serviço para pessoa jurídica, ou quando a relação é com um órgão público, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Será este o documento que vai comprovar que houve uma relação entre as partes, e quem foi o fornecedor e o solicitante daquele serviço.
Novo portal para emissão da NFS-e do MEI
Foi criado um portal nacional de emissão da NFS-e do MEI, após Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Agora, a administração deste painel é responsabilidade da Receita Federal e não mais das prefeituras, e vai unificar a forma como o documento é emitido, bem como as informações contidas nele.
A partir do dia 1º de setembro todas as notas deverão ser preenchidas e geradas usando este canal. Para os novos empreendedores este procedimento também passará a ser mais rápido, antes da sua existência era preciso aguardar o alvará da prefeitura para emissão do documento, o que não será mais preciso.
Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de “Acesso Rápido”);
Escolha “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. Na opção “Emissão Simplificada”, o MEI só precisa preencher os dados do CPF/CNPJ do cliente (que é opcional) e o valor do serviço prestado. Este formato serve para casos em que o empreendedor tem serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos”;
Preencha as informações solicitadas;
Clique em Emitir NFS-e.
Página da “Emissão Completa” que o MEI deve inserir seus dados no Portal de Gestão NFS-e — Foto: Reprodução