O plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.172/23, em votação simbólica, que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320. Consequentemente, o texto também altera a faixa de isenção do IR, mas agora, aguarda a sanção presidencial.
Desde o dia 1º de maio, o reajuste no salário mínimo já estava em vigor após a assinatura da MP pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além do aumento na remuneração do trabalhador, a Medida Provisória também incluiu a ampliação da faixa de isenção do IR.
Sendo assim, quem ganha até R$ 2.640 por mês não será tributado pelo Imposto de Renda, enquanto antes, a faixa de isenção do IR se aplicava a quem recebia até R$ 1.903,98 mensais.
Um destaque do líder da oposição, senador Rogério Marinho, buscava remover o artigo que torna permanente a política de valorização real do salário mínimo. O relator da matéria, senador Jaques Wagner, defendeu a continuidade da pauta, ressaltando que ela injeta mais dinheiro na economia e traz prosperidade para as famílias.
Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta ao reconhecer a falta de maioria para alterar o texto. Conforme a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma da inflação do ano anterior com o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Lula propõe ampliação da faixa de isenção do IR
O Governo Lula propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A medida terá um impacto em 1,3 milhão de pessoas. Este é o montante de contribuintes que receberão a gratuidade no tributo a partir de 2024.
A estimativa foi apresentada por meio de cálculos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A base utilizada foram os anúncios do Governo Federal, bem como uma nota explicativa que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112.
Se a proposta for confirmada, ela será responsável por elevar o número de contribuintes isentos dos atuais 8.944.261 para 10.294.779, representando um aumento de 15%.
De acordo com a atual tabela, a qual não passa por uma correção desde o ano de 2015, a isenção do Imposto de Renda é direcionada a trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98.
Quem tem direito à isenção do IR?
No que compete à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.