Para os idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), fica a dúvida sobre o funcionamento do valor pago. Isso porque, embora hajam critérios de renda que determinam quem pode receber o benefício, esse mesmo público se encaixa no acesso a outros programas. Mas, há receio de acumular dois pagamentos.
Antes de acumular o BPC com outros benefícios e correr o risco de perdê-lo, confira todas as informações sobre o programa no artigo abaixo.
Introdução ao BPC (Benefício de Prestação Continuada)
O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um benefício de assistência social pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embora não exija contribuição previdenciária, todo o processo de análise do pedido é responsabilidade da Previdência Social.
Por isso, a entrada de novos contemplados, bem como o corte daqueles que já não cumprem com os requisitos, são feitos pelo Instituto. Este canal de pagamento, porém, é motivo para muita confusão. O BPC não é uma aposentadoria, porque não houve contribuição previdenciária.
O que ele faz é oferecer a ajuda de um salário mínimo por mês, o que hoje é de R$ 1.320 para quem vive em situação de baixa renda e não consegue se manter financeiramente. Bem como, aqueles que não podem contar com a ajuda da família para o seu sustento.
O que é BPC/Loas?
O BPC/LOAS, como o programa é beneficiado, nasceu inspirado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A legislação garante a assistência mínima para sobrevivência dos idosos e pessoas com deficiência que vivem na linha da pobreza.
A sua natureza é inteiramente social, não há ligação previdenciária. Por isso, para recebê-lo é preciso considerar o limite de renda exigido e não ultrapassar ou descumprir nenhuma regra que foi imposta pelo governo federal.
Requisitos para Receber o BPC/Loas
Os requisitos para receber o BPC/LOAS indicam o grau de necessidade daquela pessoa em ser assistida pelo poder público. Ao comprovar que segue todas as recomendações, o solicitante indica que precisa receber o auxílio.
O salário mínimo é pago para:
- Quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Possuí renda mensal per capita de no máximo 1/4 do salário mínimo;
- Idoso acima de 65 anos;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que possua limitação que o impeça de trabalhar.
Segundo o INSS, “O que vai definir a aprovação ou não do benefício pelo INSS são três critérios: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar.”
Será preciso passar por perícia médica e social que serão agendadas junto ao INSS para conseguir comprovar as suas limitações financeiras e de saúde. Somente após esse processo é que o benefício social financiamento poderá ser liberado.
É Possível Acumular o BPC com a Aposentadoria?
Não! De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por se tratar de um pagamento de assistência em combate a pobreza, o BPC não pode ser acumulado com a aposentadoria.
Caso alguma pessoa da família seja aposentado, ou tenha acesso a outro benefício previdenciário, o valor recebido do INSS precisa entrar no cálculo de renda mensal per capita. Bem como, os salários, pensões, benefícios trabalhistas e qualquer outra fonte de renda que seja usada para sustento da família.
É muito importante estar atento a essas regras antes de fazer o pedido no INSS. Segundo o MDS, as condições que dão direito ao benefício são muito claras.
“O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime“, informou a Pasta.
Outros Benefícios Compatíveis com o BPC
Existem, porém, algumas situações que permitem o acúmulo de benefícios com o BPC. De acordo com o MDS, podem ser recebidos junto com o salário social os pagamentos referentes a:
- Assistência médica;
- Pensões especiais de natureza indenizatória;
- Remuneração do contrato de trabalho de aprendizagem para pessoa com deficiência;
- Vale-gás nacional.
Além disso, ao fazer a inscrição no Cadastro Único em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o que é recebido com outros benefícios sociais não entra no cálculo de renda per capita.
Quer dizer, o pagamento do Bolsa Família, e de benefícios regiões não é considerado como fonte de renda.