O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?

Para os idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), fica a dúvida sobre o funcionamento do valor pago. Isso porque, embora hajam critérios de renda que determinam quem pode receber o benefício, esse mesmo público se encaixa no acesso a outros programas. Mas, há receio de acumular dois pagamentos. 

O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?
O BPC pode ser acumulado com outros benefícios? (Imagem: FDR)

Antes de acumular o BPC com outros benefícios e correr o risco de perdê-lo, confira todas as informações sobre o programa no artigo abaixo.

Introdução ao BPC (Benefício de Prestação Continuada)

O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um benefício de assistência social pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embora não exija contribuição previdenciária, todo o processo de análise do pedido é responsabilidade da Previdência Social.

Por isso, a entrada de novos contemplados, bem como o corte daqueles que já não cumprem com os requisitos, são feitos pelo Instituto. Este canal de pagamento, porém, é motivo para muita confusão. O BPC não é uma aposentadoria, porque não houve contribuição previdenciária.

O que ele faz é oferecer a ajuda de um salário mínimo por mês, o que hoje é de R$ 1.320 para quem vive em situação de baixa renda e não consegue se manter financeiramente. Bem como, aqueles que não podem contar com a ajuda da família para o seu sustento.

O que é BPC/Loas?

O BPC/LOAS, como o programa é beneficiado, nasceu inspirado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A legislação garante a assistência mínima para sobrevivência dos idosos e pessoas com deficiência que vivem na linha da pobreza.

A sua natureza é inteiramente social, não há ligação previdenciária. Por isso, para recebê-lo é preciso considerar o limite de renda exigido e não ultrapassar ou descumprir nenhuma regra que foi imposta pelo governo federal.

COMO RECEBER O BOLSA FAMÍLIA E O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) AO MESMO TEMPO?

Requisitos para Receber o BPC/Loas

Os requisitos para receber o BPC/LOAS indicam o grau de necessidade daquela pessoa em ser assistida pelo poder público. Ao comprovar que segue todas as recomendações, o solicitante indica que precisa receber o auxílio.

O salário mínimo é pago para:

Segundo o INSS, “O que vai definir a aprovação ou não do benefício pelo INSS são três critérios: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar.

Será preciso passar por perícia médica e social que serão agendadas junto ao INSS para conseguir comprovar as suas limitações financeiras e de saúde. Somente após esse processo é que o benefício social financiamento poderá ser liberado. 

É Possível Acumular o BPC com a Aposentadoria?

Não! De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por se tratar de um pagamento de assistência em combate a pobreza, o BPC não pode ser acumulado com a aposentadoria.

Caso alguma pessoa da família seja aposentado, ou tenha acesso a outro benefício previdenciário, o valor recebido do INSS precisa entrar no cálculo de renda mensal per capita. Bem como, os salários, pensões, benefícios trabalhistas e qualquer outra fonte de renda que seja usada para sustento da família.

É muito importante estar atento a essas regras antes de fazer o pedido no INSS. Segundo o MDS, as condições que dão direito ao benefício são muito claras.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime“, informou a Pasta.

Outros Benefícios Compatíveis com o BPC

Existem, porém, algumas situações que permitem o acúmulo de benefícios com o BPC. De acordo com o MDS, podem ser recebidos junto com o salário social os pagamentos referentes a:

Além disso, ao fazer a inscrição no Cadastro Único em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o que é recebido com outros benefícios sociais não entra no cálculo de renda per capita.

Quer dizer, o pagamento do Bolsa Família, e de benefícios regiões não é considerado como fonte de renda.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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