BPC: como evitar o corte do benefício por causa de bens

Ao dar entrada e ter uma resposta positiva sobre o pedido do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é preciso respeitar uma série de regras. Caso seja descoberto que ele descumpre alguma medida, principalmente no que diz respeito ao limite de renda, pode haver corte do auxílio. Entenda se essa regra impede quem recebe BPC de ter bens em seu nome.

Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome?
Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome? (Imagem: FDR)

Antes de fazer qualquer compra que dê indícios de que seu patrimônio aumentou, entenda se quem recebe BPC pode ter bens em seu nome.

Introdução ao BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial criado e mantido pelo LOAS (Lei Organização de Assistência Social). O grande objetivo deste auxílio é liberar todos os meses uma quantia financeira capaz de ajudar na sobrevivência de pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.

O repasse é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão responsável por receber todos os pedidos e analisa-los individualmente. Vale dizer, no entanto, que este não é um direito previdenciário porque não exige que tenham sido feitas contribuições.

Têm direito de receber o benefício todos os meses os seguintes grupos:

A principal questão: Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome?

Partindo do princípio de que o Benefício de Prestação Continuada serve como uma ajuda para manter o custo de vida das famílias pobres, há dúvidas em relação ao titular do BPC ter bens em seu nome.

No entanto, não existe nenhuma lei que impeça o titular do BPC de ter bens em seu nome. O que precisa ser considerado e usado neste caso é a razão e o bom senso. Tudo porque, dando entrada no benefício o cidadão vai indicar que sua renda per capita (por pessoa) não ultrapassa 1/4 do salário mínimo no mês.

Ao avaliar a condição financeira daquela pessoa e encontrar uma série de bens em seu nome, a perícia social pode negar a concessão do benefício. Por isso, tudo depende do valor e da natureza desses bens. Por exemplo, uma casa que foi herdada dos pais e está no nome do titular, não significa que ele tem poder aquisitivo de se manter sem ajuda do governo.

Avaliação Social e Verificação Patrimonial

Ao considerar quais bens podem ou não estar em seu nome, o solicitante do Benefício deve entender que ele vai passar por uma avalição social e verificação patrimonial antes do auxílio ser liberado. É o INSS quem realiza a perícia social, por meio de assistentes credenciados.

Neste momento, o funcionário vai analisar o cenário de vida daquela família, podendo inclusive agendar uma visita até o endereço. Se forem encontrados bens valiosos em nome do cidadão, pode-se entender que ele tem condições de se manter sem nenhum benefício social.

Por exemplo, quem tem carro (s) de luxo em seu nome, casa (s) em regiões nobres da cidade e com boa avaliação, entre outros patrimônios, têm poucas chances de ser aprovado na avaliação social. Diferente de quem tem um carro popular em seu nome, isso não significa que a pessoa tem necessariamente uma boa condição financeira.

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Documentação necessária para solicitar o BPC/LOAS

Ao solicitar o BPC/LOAS o cidadão vai precisar apresentar tanto no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), como no INSS, uma série de documentos. Vale tanto para identificação pessoal, como para comprovação de renda e da incapacidade física ou mental para os deficientes.

Para evitar que o pente-fino feito no Cadastro Único, plataforma em que os dados pessoais, econômicos e sociais das pessoas vulneráveis ficam registrados, o cidadão deve atualizar essas informações com periodicidade.

A cada dois anos a atualização é obrigatória, mas caso haja qualquer mudança nos dados a alteração precisa ser imediata. Será preciso apresentar, tanto no primeiro pedido como na renovação dos dados, os seguintes documentos:

Duração e revisão do BPC/LOAS

O BPC não é vitalício. Isso significa que tanto o INSS como o Cadastro Único realizam o processo de revisão periódica de dados, chamado de pente fino, cruzando informações com outras bases de dados. Caso seja encontrada alguma irregularidade o titular do benefício é convocado a prestar informações.

O INSS está autorizado a cortar o salário do LOAS mesmo que o cidadão já esteja recebendo-o há 10 anos. O Instituto também pode chamar o beneficiário para uma nova perícia médica a fim de identificar se a sua incapacidade ainda o impede de trabalhar.

Prazo para análise do pedido no INSS

O primeiro passo para o pedido do BPC é fazer a inscrição no Cadastro Único. Depois, tendo o NIS (Número de Identificação Social) gerado, o passo seguinte é dar entrada no INSS.

Depois da perícia, o INSS costuma responder no mesmo dia ou até o dia útil seguinte se o cidadão foi aprovado na avaliação. O prazo total, entre o pedido e a resposta, deve ser de 45 dias. No entanto, a Previdência Social está em crise e há pessoas aguardando mais de 180 dias por uma resposta.

Conclusão

Por fim, vale a pena lembrar que o grande foco do BPC/LOAS é permitir que os idosos e pessoas com deficiência que vivem em condições de miserabilidade possam ter o mínimo para o seu sustento.

No entanto, ao incluir muitos bens em seu nome o titular do benefício pode dar a entender que possuí um patrimônio superior ao que foi informado para dar entrada no auxílio. Logo, tem grandes chances de perder o salário ou ser cortado do programa.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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