O PIS/PASEP deve sofrer um aumento no valor no próximo ano. O ajuste está relacionado ao piso salarial de 2024, que influencia diretamente nas parcelas do abono salarial. A informação já tem sido especulada por portais financeiros como a Suno Notícias e Folha de S. Paulo.
Com a previsão de reajuste, o pagamento do PIS/PASEP com referência ao ano base de 2022, cujo calendário está atrasado, pode ser maior do que o esperado até o momento. A possibilidade está associada ao fato de o Governo Lula cogitar aumentar o salário mínimo de 2024 para R$ 1.421.
Com os novos valores, os trabalhadores serão contemplados por um aumento de 7,65% em comparação ao piso nacional de 2023, fixado em R$ 1.320. É importante esclarecer que o abono salarial é calculado com base na quantidade de meses trabalhados no ano base (1/12) do valor total da remuneração vigente.
Ou seja, o valor do PIS/PASEP acumula mensalmente até atingir o teto que equivale ao salário mínimo vigente. Desta forma, embora ainda não se saiba qual será o piso do abono salarial equivalente a cada mês, ao final do período de 12 meses, o trabalhador terá a chance de receber R$ 1.421
Lembrando que, o calendário de saque do PIS/PASEP é distribuído em duas fases. A primeira atende os funcionários de empresas privadas inscritos no Programa de Integração Social (PIS). A Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável por liberar os valores com base no mês de nascimento do trabalhador.
A segunda fase contempla os servidores públicos cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esses trabalhadores recebem os valores de acordo com o número final da inscrição. O benefício é liberado pelo Banco do Brasil (BB).
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.