Na última sexta-feira, 11, a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, aprovou um Projeto de Lei (PL) que prevê um novo uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A intenção é redirecionar recursos para suprir emergências oriundas de situações de calamidade pública.
O PL nº 1093/20, foi elaborado durante a pandemia. Na época, o relator do texto, o deputado Daniel Agrobom, alegou que, embora a calamidade pública no âmbito nacional já tenha passado, o novo uso do FGTS não perde a validade, tendo em vista que situações emergenciais atingem algumas cidades esporadicamente.
“Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”, afirmou o deputado segundo o IG Economia.
Além disso, a legislação vigente prevê a aplicação dos recursos oriundos do novo uso do FGTS, em:
- Habitação;
- Saneamento básico;
- Infraestrutura urbana;
- Operações de crédito voltadas a entidades hospitalares filantrópicas;
- Instituições que atendem pessoas com deficiência (PCD);
- Aquelas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto que dispõe sobre o novo uso do FGTS tramita a caráter conclusivo. Logo, ainda deve ser apreciado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o plenário.
Conheça as regras do novo uso do FGTS
O novo uso do FGTS ou saque-calamidade como também é popularmente conhecido, é uma modalidade liberada pela Caixa Econômica em virtude das fortes chuvas em cidades afetadas por desastres naturais.
Para utilizar o benefício, é necessário possuir saldo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Perante a lei, o saque-calamidade do FGTS é concedido aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência.
Vale destacar que, o saque-calamidade do FGTS é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta.
Quem tem direito ao novo uso do FGTS?
A liberação do saque-calamidade do FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.