Em um movimento visando a expansão do programa habitacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no mês de julho, uma nova lei que introduz significativas mudanças ao Minha Casa, Minha Vida.
A meta é ambiciosa, contratar mais dois milhões de unidades habitacionais. Agora, o Minha Casa Minha Vida abrange um espectro mais amplo de rendas, permitindo a inclusão de famílias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas.
Enquanto isso, em áreas rurais essa inclusão contempla famílias com renda anual de até R$ 96 mil. Estas reformulações têm como alvo tornar o acesso à habitação mais inclusivo e abrangente.
Com as alterações no programa habitacional, cerca de 90% da população brasileira torna-se elegível ao Minha Casa Minha Vida. Lembrando que ele volta a vigorar após ser temporariamente substituído pelo Casa Verde e Amarelo durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O programa abrange diferentes faixas de renda, garantindo que pessoas de diversas classes sociais se beneficiem dessa política habitacional. As mudanças no Minha Casa Minha Vida começam pela ampliação da faixa de financiamento, permitindo agora a aquisição de imóveis no valor de até R$ 350 mil.
Até então, o limite máximo para essa faixa de financiamento no Minha Casa Minha Vida era de R$ 264 mil. Além do aumento no valor do imóvel, outra novidade é o aumento do subsídio para complementação da compra.
Anteriormente, o valor máximo do subsídio era de R$ 47,5 mil, mas agora pode chegar a R$ 55 mil. No entanto, é importante destacar que o desconto no financiamento do Minha Casa Minha Vida está sujeito a critérios populacionais, sociais e de renda, visando direcionar os recursos para quem mais precisa.
Para famílias das faixas 1 e 2, com renda de até R$ 4.400, o limite do valor do imóvel também foi ajustado, variando entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade do imóvel.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.