O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem se empenhado em esclarecer os termos técnicos que atualizam os requerimentos. O mais recente foi sobre o “acerto pós-perícia” que pode ser determinante para quem pediu o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido de forma popular como auxílio-doença.
O Benefício por incapacidade temporária é pago ao segurado do INSS que está incapacitado por para o trabalho por mais de 15 dias corridos, por motivo de doença ou acidente. Na primeira quinzena do atestado médico é obrigação do empregador se responsabilizar pelo salário do seu funcionário. Mas, quando a licença ultrapassa esse prazo ele passa a contar com a Previdência Social.
Para conseguir receber o benefício, que não tem limite de prazo para ser pago, o passo determinante é agendar e passar por perícia médica. Será no momento da perícia que um médico habilitado pelo INSS vai comprovar que a doença justificada pelo cidadão realmente o impede de voltar ao trabalho, confirmando a necessidade de receber o auxílio financeiro. E ainda, informando por quanto tempo essa pessoa deve ficar afastada.
Feito esse procedimento de maneira presencial, ou ao enviar o atestado médico para análise documental por meio do AtestMed, a resposta sobre a perícia saí no mesmo dia a partir de 21 horas. A consulta pode ser feita por telefone, aplicativo ou site. Se o resultado não tiver saído, entra então a necessidade de procurar pelo serviço “acerto pós-perícia”.
O que é o acerto pós-perícia no pedido do INSS?
Caso não saia o resultado da perícia médica deferindo ou indeferindo o auxílio-doença, pode ter ocorrido pendência por cadastro desatualizado quanto a vínculos empregatícios ou informações pessoais. A situação pode ser resolvida com o agendamento do serviço “Acerto pós-perícia”.
O INSS exige que o pagamento do auxílio-doença seja feito para quem fez 12 contribuições mensais em dia, exceto o em caso de acidente de trabalho ou doenças isentas de carência previstas em lei. Caso alguma informação sobre esse período, ou sobre dados pessoais do trabalhador estejam pendentes, somente o resultado da perícia não basta para liberar o auxílio.
O agendamento do Acerto pós-perícia deve ser feito na seguinte forma:
- Ligue para o telefone 135 do INSS, que funciona das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado, conforme horário de Brasília;
- Digite o número do seu CPF;
- Escolha por “Agendamento” digitando o ramal informado;
- Agora, digite o ramal correspondente a acerto pós-perícia;
- Siga as próximas orientações.