Pedido do INSS segue pendente? Descubra o que fazer no acerto pós-perícia

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem se empenhado em esclarecer os termos técnicos que atualizam os requerimentos. O mais recente foi sobre o “acerto pós-perícia” que pode ser determinante para quem pediu o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido de forma popular como auxílio-doença.

Pedido do INSS segue pendente? Descubra o que fazer no acerto pós-perícia
Pedido do INSS segue pendente? Descubra o que fazer no acerto pós-perícia (Imagem: FDR)

O Benefício por incapacidade temporária é pago ao segurado do INSS que está incapacitado por para o trabalho por mais de 15 dias corridos, por motivo de doença ou acidente. Na primeira quinzena do atestado médico é obrigação do empregador se responsabilizar pelo salário do seu funcionário. Mas, quando a licença ultrapassa esse prazo ele passa a contar com a Previdência Social.

Para conseguir receber o benefício, que não tem limite de prazo para ser pago, o passo determinante é agendar e passar por perícia médica. Será no momento da perícia que um médico habilitado pelo INSS vai comprovar que a doença justificada pelo cidadão realmente o impede de voltar ao trabalho, confirmando a necessidade de receber o auxílio financeiro. E ainda, informando por quanto tempo essa pessoa deve ficar afastada.

Feito esse procedimento de maneira presencial, ou ao enviar o atestado médico para análise documental por meio do AtestMed, a resposta sobre a perícia saí no mesmo dia a partir de 21 horas. A consulta pode ser feita por telefone, aplicativo ou site. Se o resultado não tiver saído, entra então a necessidade de procurar pelo serviço “acerto pós-perícia”. 

O que é o acerto pós-perícia no pedido do INSS?

Caso não saia o resultado da perícia médica deferindo ou indeferindo o auxílio-doença, pode ter ocorrido pendência por cadastro desatualizado quanto a vínculos empregatícios ou informações pessoais. A situação pode ser resolvida com o agendamento do serviço “Acerto pós-perícia”.

O INSS exige que o pagamento do auxílio-doença seja feito para quem fez 12 contribuições mensais em dia, exceto o em caso de acidente de trabalho ou doenças isentas de carência previstas em lei. Caso alguma informação sobre esse período, ou sobre dados pessoais do trabalhador estejam pendentes, somente o resultado da perícia não basta para liberar o auxílio.

O agendamento do Acerto pós-perícia deve ser feito na seguinte forma:

  • Ligue para o telefone 135 do INSS, que funciona das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado, conforme horário de Brasília;
  • Digite o número do seu CPF;
  • Escolha por “Agendamento” digitando o ramal informado;
  • Agora, digite o ramal correspondente a acerto pós-perícia;
  • Siga as próximas orientações.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com