A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou um novo saque de R$ 6.220 para os trabalhadores. Confira abaixo quem são os brasileiros contemplados e como proceder com a realização do saque.
O saque de R$ 6.220 corresponde ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação ocorre em virtude das fortes chuvas que atingiram o município nas últimas semanas. A situação já foi reconhecida pela Defesa Civil Municipal, autorizando a Caixa a liberar os valores.
Lembrando que é extremamente necessário ter saldo na conta para ter direito ao saque de R$ 6.220 por calamidade, além de não ter resgatado nenhuma quantia da poupança pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Perante a lei, o saque de R$ 6.220 através do FGTS por calamidade é concedido aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência.
Vale destacar que o FGTS calamidade é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta.
Quem tem direito ao saque de R$ 6.220 do FGTS por calamidade ?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.