Contrariando as expectativas dos trabalhadores, o calendário de pagamentos do abono salarial de ano-base 2022 ainda não foi definido. O atraso de dois anos no cronograma quer dizer que, também não há previsão de pagamento para o PIS 2023. O benefício foi um dos mais afetados pela pandemia.
Em um cenário atípico, as datas de pagamento e os valores das parcelas do PIS ano-base 2022 ainda aguardam divulgação. Ao contrário da prática usual de anunciar o calendário PIS para o próximo ano no final de dezembro, essa expectativa permanece em aberto.
O montante do abono salarial está diretamente vinculado ao salário mínimo vigente no ano de pagamento. Portanto, o valor do PIS 2023 permanecerá indefinido até que o governo revele o piso salarial de 2024.
Vale ressaltar que uma característica marcante do PIS 2022 é a priorização dos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício ao longo dos 12 meses do ano-base, refletindo em uma parcela substancial destinada a esse grupo. A definição das cifras e datas, no entanto, permanece aguardada pela população.
Desde o início deste ano o Governo Federal informou que não havia a possibilidade de efetuar o pagamento acumulado do PIS/PASEP. Logo, entende-se que o calendário do abono salarial continuará com um ano de atraso, liberando o benefício de 2022, somente em 2024, e assim por diante.
O calendário de saque do PIS/PASEP é distribuído em duas fases. A primeira atende os funcionários de empresas privadas inscritos no Programa de Integração Social (PIS). A Caixa Econômica é o banco responsável por liberar os valores com base no mês de nascimento do trabalhador.
A segunda fase contempla os servidores públicos cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esses trabalhadores recebem os valores de acordo com o número final da inscrição. O benefício é liberado pelo Banco do Brasil.
Quem pode realizar o saque do PIS?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.