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Novo projeto LIBERA saque do FGTS para mulheres nestas condições

Novo projeto LIBERA saque do FGTS para mulheres nestas condições

Novo projeto LIBERA saque do FGTS para mulheres nestas condições

Um novo Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados prevê a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) exclusivamente para as mulheres. A nova modalidade foi elaborada com foco em um grupo específico e está em fase de análise. 

Novo projeto LIBERA saque do FGTS para mulheres nestas condições
Novo projeto LIBERA saque do FGTS para mulheres nestas condições. (Imagem: FDR)

O novo PL nº 1037/23 prevê a liberação do saque do FGTS para mulheres vítimas de violência doméstica ou que sejam as responsáveis pelo sustento da família. A proposta também autoriza o acesso ao benefício para gestantes ou parturientes que precisarem de recursos financeiros para o desenvolvimento da gravidez e da criança. 

A proposta é de autoria da deputada Rogéria Santos, que na oportunidade, reforçou que, quanto maior a dependência financeira dos agressores, menores são as chances de que a violência seja reportada. Logo, ela viu no saque do FGTS uma forma de obter recursos que podem ser essenciais para a vida e a proteção dessas mulheres e de seus filhos. 

O projeto também possibilita o saque do FGTS quando a trabalhadora for a responsável por família monoparental ou tiver dependente com deficiência ou doença grave. O texto autoriza ainda a movimentação da conta para reforma de imóveis de trabalhador com deficiência ou idoso com vistas a melhorar a acessibilidade. 

Nesse caso, a proposta exige que o trabalhador tenha mais de 18 anos, seja proprietário do imóvel que deve estar em área regularizada ou passível de regularização, que resida no imóvel e apresente licença expedida por autoridade administrativa.

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Quem tem direito ao saque do FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

Modalidades de saque do FGTS 

O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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