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PODE COMEMORAR! Senado aprova PRORROGAÇÃO do Desenrola Brasil; confira novo calendário

Por Lila Cunha
4 de agosto de 2023
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Começou! Descubra se você pode aderir o DESENROLA e acabar com suas dívidas

Começou! Descubra se você pode aderir o DESENROLA e acabar com suas dívidas

Inicialmente previsto para começar em setembro, o Desenrola Brasil teve início em 17 de julho deste ano. Desde então, milhões de pessoas passaram a fazer acordos com as dívidas pendentes em seu nome, e muitas delas conseguiram finalmente limpar todo o débito. A boa notícia da vez é que o programa foi prorrogado pelo Senado Federal.

PODE COMEMORAR! Senado aprova PRORROGAÇÃO do Desenrola Brasil; confira novo calendário
PODE COMEMORAR! Senado aprova PRORROGAÇÃO do Desenrola Brasil; confira novo calendário (Imagem FDR)

Na última quinta-feira (3), o senador Rodrigo Pacheco que é o presidente do Congresso Nacional, prorrogou por 60 dias a vigência de três medidas provisórias. Entre elas, a Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que foi a responsável por criar o programa Desenrola Brasil, para renegociação de dívidas.

Isso significa na prática que o texto terá até o dia 3 de outubro para ser votado, caso contrário o programa deixa de existir. Quando uma Medida Provisória é lançada ela tem poder de início imediato, mesmo sem antes passar por aprovação do Congresso composto por deputados e senadores. No entanto, caso não seja votada dentro do prazo ela deixa de valer. 

O ato do presidente Rodrigo Pacheco garantiu que os parlamentares possam votar o texto do Desenrola Brasil até 3 de outubro, sem que o programa seja prejudicado e deixe de existir. Dessa forma, o parlamento também ganha mais tempo para análise, podendo rejeitá-las, aprová-las ou modificar o texto de cada uma.

Como funciona o Desenrola Brasil?

O programa Desenrola Brasil criado em julho tem como objetivo diminuir o número de endividados e inadimplentes no país. E pretende alcançar pelo menos 70 milhões de pessoas durante o seu funcionamento. São duas faixas de públicos a serem atendidas por meio do sistema.

  • Faixa 1: famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022;
  • Faixa 2: pessoas com dívidas nos bancos contraídas entre 2019 e 2022, com renda familiar de no máximo R$ 20 mil.

Neste momento estão negociando seus débitos o público da faixa 2. O acordo deve ser feito diretamente com o banco em que a sua dívida foi contraída, com possibilidade de receber mais de 90% de desconto para pagamento à vista, e parcelamento superior a 90 meses.

Além disso, quem tem dívidas de até R$ 100 que restringiram o seu nome tiveram o perdão da mesma. Isso não significa que o valor deixará de ser cobrado, mas sim que ele não tem poder de “sujar” o nome do cidadão.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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