Uma das aposentadorias que contem mais exceções no momento de liberação é a aposentadoria por invalidez. Formalmente o auxílio é chamado de Benefício por Incapacidade Permanente, mas tem prazo de validade para ser pago. É justamente a regra sobre a continuidade do salário que tem preocupado os aposentados.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador contribuinte da Previdência Social, no momento em que ele adquire uma doença física ou mental que o incapacite para o trabalho. Será o perito médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quem vai dizer se a incapacidade adquirida é permanente e tem poder para aposentar o trabalhador por tempo indeterminado.
Em caso positivo, o trabalhador recebe a aposentadoria por invalidez, mas precisa passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. Neste caso é feito a renovação do exame para acompanhar se a doença continua dando ao cidadão a incapacidade capaz de impedi-lo de voltar ao seu emprego. Ou, se ele já melhorou as suas condições físicas e mentais e agora pode retornar ao mercado de trabalho.
Existem algumas exceções para a renovação da perícia médica e que garantem o pagamento permanente sem necessidade de passar pelo exame novamente em uma agência do INSS. São eles:
- Completar 60 anos de idade, ou 55 anos de idade recebendo benefício por incapacidade há 15 anos;
- Quando o segurado aposentou por incapacidade permanente em razão de AIDS.
O que vai mudar na aposentadoria por invalidez?
Uma resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (2), trouxe mudanças para as regras de concessão da aposentadoria por invalidez:
- O INSS está autorizado a cortar o benefício por incapacidade mesmo após 10 anos de pagamento do mesmo.
Vale tanto para a aposentadoria por invalidez, como para outros salários pagos por incapacidade, como o auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a resolução apenas ajustou essa regra, porque o INSS já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos.
A única exceção, segundo a resolução, é caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.