Consignado do FGTS pode estar chegando ao fim! Entenda projeto

O Governo Federal está empenhado em promover uma série de mudanças em um dos principais benefícios trabalhistas.

O foco da vez é o fim do consignado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esta é uma iniciativa do Ministério Fazenda que compõe um novo pacote de medidas de crédito anunciado na última semana. 

Consignado do FGTS pode estar chegando ao fim! Entenda projeto
Consignado do FGTS pode estar chegando ao fim! Entenda projeto. (Imagem: FDR)

A extinção do consignado do FGTS também é defendida pelo ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho. A justificativa está voltada à uma maneira alternativa de preservar os recursos do fundo.

Inclusive, a modalidade está “fadada a acabar” em meio aos desejos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro. Mas até que o fim do consignado do FGTS se concretize, os técnicos do Governo Federal estudam qual ferramenta de substituição deve ser criada. 

Como funciona o consignado do FGTS?

O trabalhador titular de conta do FGTS com vínculo empregatício ativo poderá, nas operações de crédito consignado, oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador.

O trabalhador interessado em utilizar parte dos saques do FGTS, nas situações previstas em lei, como garantia em operação de empréstimo consignado, deverá dirigir-se diretamente a uma instituição financeira de preferência, que possua convênio com o seu empregador. 

Somente então, será possível formalizar a autorização para a consulta de suas margens consignáveis ou, em sendo o caso, para a reserva dos valores a serem requeridos pela instituição financeira escolhida. 

O valor reservado, a título de até 10% do saldo, no ato da contratação, será separado dos valores constantes da conta do FGTS de sua titularidade, ficando indisponível para outras movimentações, até a finalização da operação ou a execução da garantia.

Quando da rescisão do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior, o empregador informará à Caixa Econômica se o trabalhador possui empréstimo consignado com garantia do FGTS e a instituição financeira onde foi contratado para poder realizar a execução da garantia.

Quem tem direito aos saques do FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.