O Governo Federal está empenhado em promover uma série de mudanças em um dos principais benefícios trabalhistas.
O foco da vez é o fim do consignado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esta é uma iniciativa do Ministério Fazenda que compõe um novo pacote de medidas de crédito anunciado na última semana.
A extinção do consignado do FGTS também é defendida pelo ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho. A justificativa está voltada à uma maneira alternativa de preservar os recursos do fundo.
Inclusive, a modalidade está “fadada a acabar” em meio aos desejos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro. Mas até que o fim do consignado do FGTS se concretize, os técnicos do Governo Federal estudam qual ferramenta de substituição deve ser criada.
Como funciona o consignado do FGTS?
O trabalhador titular de conta do FGTS com vínculo empregatício ativo poderá, nas operações de crédito consignado, oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador.
O trabalhador interessado em utilizar parte dos saques do FGTS, nas situações previstas em lei, como garantia em operação de empréstimo consignado, deverá dirigir-se diretamente a uma instituição financeira de preferência, que possua convênio com o seu empregador.
Somente então, será possível formalizar a autorização para a consulta de suas margens consignáveis ou, em sendo o caso, para a reserva dos valores a serem requeridos pela instituição financeira escolhida.
O valor reservado, a título de até 10% do saldo, no ato da contratação, será separado dos valores constantes da conta do FGTS de sua titularidade, ficando indisponível para outras movimentações, até a finalização da operação ou a execução da garantia.
Quando da rescisão do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior, o empregador informará à Caixa Econômica se o trabalhador possui empréstimo consignado com garantia do FGTS e a instituição financeira onde foi contratado para poder realizar a execução da garantia.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.