- O trabalhador optante pelo saque-aniversário do FGTS, não tem o direito de realizar o saque por rescisão;
- O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário;
- O prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos.
Um Projeto de Lei (PL) em trâmite no Ministério do Trabalho promete alterar as regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As normas ainda estão em fase de estruturação junto à pasta com o intuito de ser enviada para análise na Câmara dos Deputados na primeira quinzena de agosto.
A pauta é de autoria do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que desde o início da gestão dele, se posicionou ferrenhamente contra o saque-aniversário do FGTS. Desta forma, a ideia é manter a modalidade, desde que o resgate do saldo em conta possa ser feito integralmente em caso de demissão do trabalhador.
Atualmente, o trabalhador optante pelo saque-aniversário do FGTS, não tem o direito de realizar o saque por rescisão em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ele pode resgatar a multa rescisória de 40% do valor depositado em conta.
Este mesmo trabalhador, recupera o direito de trocar a modalidade de saque do Fundo de Garantia, somente após dois anos da primeira mudança. Ou seja, a partir do momento em que o cidadão aderiu ao saque-aniversário do FGTS, é preciso aguardar 24 meses, para somente então, no 25º mês contabilizados após a mudança no sistema, retornar ao saque por rescisão.
Também há indícios da possibilidade do saque integral passar a valer retroativamente. Isso quer dizer que, o trabalhador optante pela modalidade de saque-aniversário do FGTS que foi surpreendido por uma demissão nos últimos quatro anos, desde a criação da modalidade em 2019, teria a chance de solicitar o saldo integral depositado em conta.
A proposta que modifica as regras já tem aval da Casa Civil, de acordo com interlocutores de Marinho. O ministro do Trabalho chegou a defender o fim do saque-aniversário no início do governo Lula, mas sofreu críticas de instituições bancárias que hoje usam a modalidade como garantia de empréstimos.
Ele chegou a dizer que a modalidade criada no governo Bolsonaro criou uma “farra” financeira. Aliados do ministro avaliaram, portanto, que um projeto de lei que pedisse o fim da opção não teria espaço para ser aprovado pelos parlamentares.
Como as mudanças no FGTS como o saque-aniversário foram feitas por meio de uma lei aprovada no Congresso no início do governo Bolsonaro, o assunto precisa passar novamente pelo aval do Legislativo e não apenas pelo Conselho Curador do FGTS.
Quem tem direito receber o saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
- Fazer o download do aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023
Desde o dia 3 de julho, os trabalhadores nascidos em julho recebem o saque-aniversário. Quem não é adepto à modalidade, poderá solicitar a transferência até o dia 31 de julho. Os aniversariantes deste mês, estão autorizados a resgatar os valores até o dia 29 de setembro.
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.